Douglas Nadalini e Bruno Vinciprova Pileggi

A entrada de 2026 inaugura uma etapa decisiva para a consolidação de políticas públicas e instrumentos regulatórios voltados à sustentabilidade no Brasil. O país se posiciona em um cenário global de crescente pressão por eficiência climática, governança ambiental robusta e alinhamento regulatório aos compromissos internacionais – especialmente aqueles associados ao Acordo de Paris e às metas de transição energética.

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Entre os pontos de maior impacto está a implementação da Lei Federal nº 15.190/2025, que reformula o modelo de licenciamento ambiental. A nova legislação busca racionalizar etapas, reduzir assimetrias regulatórias e conferir maior previsibilidade aos empreendedores. Contudo, a efetividade dessa reforma dependerá da capacidade dos órgãos ambientais de fortalecer sistemas de fiscalização e assegurar que a maior agilidade procedimental não comprometa salvaguardas essenciais. Regiões sensíveis, como a Amazônia Legal e o Pantanal, devem permanecer no centro do debate, especialmente diante da tensão natural entre estímulos ao desenvolvimento econômico e a proteção de ecossistemas estratégicos.

Outro vetor crítico para 2026 é a expansão das finanças sustentáveis. O Brasil desponta como líder regional na emissão de títulos verdes, tendência reforçada pela crescente demanda de investidores institucionais por métricas verificáveis de impacto socioambiental. A ausência de uma padronização regulatória nacional e a heterogeneidade de metodologias internacionais ainda representam obstáculos, indicando a necessidade de maior harmonização normativa e capacitação do mercado financeiro. O avanço do arcabouço global – como as discussões em torno da International Sustainability Standards Board (ISSB) – deverá influenciar diretamente o ambiente doméstico.

No campo empresarial, a agenda ESG (Ambiental, Social e Governança) deixa de ser predominantemente voluntária para ingressar em um período de maior regulação e escrutínio. Tendências globais como a CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) europeia e exigências crescentes de reporte fortalecerão a pressão por transparência. A utilização de inteligência artificial, tanto para monitoramento de riscos ambientais quanto para auditorias automatizadas, deve ganhar relevância, ainda que acompanhada de debates sobre vieses algorítmicos e necessidade de normas éticas robustas.

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De forma complementar, 2026 marca um movimento decisivo com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O mercado regulado de carbono inaugura um novo ambiente de incentivos, no qual a redução de emissões se torna também um ativo financeiro. Para que o SBCE atinja seu potencial, será indispensável a definição clara de metodologias, responsabilidades setoriais, métricas de mensuração e mecanismos de conformidade. Países com sistemas consolidados, como União Europeia e Coreia do Sul, demonstram que a previsibilidade regulatória é o elemento central para atrair investimentos e acelerar a descarbonização.

A incorporação de cláusulas ambientais em contratos privados e públicos tende a ganhar força, acompanhada de exigências de due diligence socioambiental em cadeias de suprimentos. Empresas e fornecedores serão pressionados a demonstrar conformidade real – não apenas declaratória – com metas ambientais específicas, sob risco de sanções ou bloqueios de contratação.

Por fim, o fortalecimento da fiscalização ambiental deve se materializar pela combinação de penalidades mais rigorosas e adoção de tecnologias de monitoramento. Práticas como queimadas ilegais, uso inadequado de agrotóxicos e desmatamento serão alvo de políticas mais assertivas, ampliando a responsabilização em áreas urbanas e rurais. Soluções tecnológicas – como aplicativos de rastreabilidade e plataformas de verificação geoespacial – deverão se consolidar como ferramentas indispensáveis.

Assim, 2026 se projeta como um ano de implementação, adaptação e amadurecimento institucional. A convergência entre regulação ambiental mais rigorosa, expansão de mercados verdes e maior responsabilidade contratual definirá a capacidade do país de alinhar desenvolvimento econômico à proteção dos recursos naturais. O equilíbrio entre esses fatores dependerá de articulação contínua entre setor público, setor privado e sociedade civil, constituindo o alicerce para um futuro mais sustentável e competitivo.

Douglas Nadalini é sócio no Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Ambiental / ESG, Agrário e Agronegócio. Graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Possui especialização em Direito Tributário e em Processo Tributário pelo Instituto de Estudos Tributários / Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito e pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).

Bruno Vinciprova Pileggi é advogado no Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Ambiental / ESG. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialização em Filosofia e Sociologia pelo Institut d’Études Politiques de Paris — Sciences Po. Mestrado em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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