O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a empresa Fugini pague indenização ao pedreiro Doriedson de Borba Martins, morador de Miracatu, no interior paulista, após ele encontrar larvas em um molho de tomate. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) em segunda instância. O valor estabelecido para reparação por danos morais foi de R$ 5 mil.

Pedreiro encontrou objeto estranho dentro de molho de tomate, em Miracatu (SP)
Pedreiro encontrou objeto estranho dentro de molho de tomate, em Miracatu (SP). Crédito: Reprodução

Doriedson comprou o produto em 11 de novembro de 2023 e, uma semana depois, no dia 18, utilizou parte do conteúdo para preparar uma macarronada com sua filha. Segundo informações do g1, somente no dia seguinte, ao tentar reaproveitar o restante do molho, descobriu um corpo estranho com larvas ao despejá-lo sobre o macarrão.

As imagens anexadas ao processo comprovaram que o molho estava impróprio para consumo, representando risco à saúde dos consumidores, conforme avaliação da juíza relatora do caso. O TJ reconheceu que tanto o pedreiro quanto sua filha foram expostos a uma situação que gerou angústia e repugnância.

Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, advogado que representa Doriedson, criticou o valor da indenização. _”Não é razoável acreditar que uma indenização irrisória leve a empresa a adotar medidas eficazes para evitar a repetição do problema”_, afirmou.

O advogado também argumentou que “a simples comercialização do produto contendo o ‘corpo estranho’ possui a mesma consequência negativa à saúde e à integridade física do consumidor que a sua ingestão propriamente dita”.

Segundo Doriedson, ele e a filha já haviam apresentado mal-estar após consumirem a primeira refeição preparada com o mesmo molho, antes mesmo de descobrirem a contaminação.

A decisão judicial fundamentou-se nos princípios básicos da responsabilização civil previstos no Código de Defesa do Consumidor. O caso ocorreu em Miracatu, onde reside o autor da ação contra a Fugini.

Em nota, a empresa informou que as partes jurídicas não foram intimadas, mas que acompanha o caso e aguarda maiores informações para adotar providências. A Fugini reforçou seu compromisso com a qualidade e segurança alimentar.

À época do incidente, a empresa havia explicado que o suposto corpo estranho apresentava características de bolor, que poderia surgir devido a danos na embalagem causados durante o transporte ou armazenamento. A Fugini destacou que sua produção é totalmente automatizada e que, por ser um produto natural sem conservantes, a entrada de ar por danificação da embalagem poderia causar contaminação.

A empresa também mencionou que o problema poderia ocorrer pelo armazenamento prolongado na geladeira, já que após a abertura da embalagem, o consumo deveria ser realizado em até um dia.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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