A Prefeitura de Padre Bernardo, município localizado no Entorno do Distrito Federal, decretou estado de emergência por 180 dias após o desabamento de um lixão na cidade.

O acidente ambiental, ocorrido no dia 18 de junho, provocou o escorregamento de aproximadamente 40 mil metros cúbicos de lixo, segundo análise da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com base em imagens georreferenciadas do local.

A situação se agravou com a presença de cerca de 6 mil metros cúbicos de chorume acumulado nas lagoas do lixão. O risco de contaminação ambiental preocupa as autoridades, que cobram rapidez da empresa na remoção do líquido tóxico, principalmente diante da possibilidade de chuvas na região.

lixão Padre Bernardo
Foto: Semad/ Divulgação

Situação de emergência em Padre Bernardo

Assinado pelo prefeito Joseleide Lázaro Luiz da Silva na última segunda-feira (23), o decreto autoriza medidas emergenciais para conter os impactos do desastre. Entre as ações previstas estão o apoio das secretarias municipal e estadual de Meio Ambiente, da Defesa Civil e de outras entidades públicas.

O documento também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, caso seja necessário, para garantir assistência à população afetada.

A Semad autorizou parcialmente a execução de um plano de ação emergencial apresentado pela empresa responsável pelo lixão, condicionando a continuidade das ações à apresentação, em até 24 horas, de documentos e projetos complementares que garantam a viabilidade das intervenções.

O plano de contenção aprovado inclui etapas como:

  • Interceptação do fluxo de água antes do contato com os resíduos;
  • Captação e desvio da água por tubulações ao longo do terreno, utilizando desníveis naturais ou bombas, se necessário;
  • Destinação do fluxo para áreas a jusante previamente analisadas e livres de risco de contaminação.

Além disso, o decreto autoriza a aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras de resposta e recuperação, com dispensa de licitação, desde que as ações sejam concluídas em até um ano a partir da data do desastre.

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Foto: Semad/ Divulgação

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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