Nova lei traz benefícios para a indústria nacional, diz Petrobras | EmpresasPrédio da Petrobrás na Avenida Chile — Foto: Guilherme Leporace/Agência O Globo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (26) sem vetos a lei 15.075/2024, que permite a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás.

Em comunicado ao mercado divulgado nesta sexta-feira (27), a Petrobras diz que a nova lei é um importante marco para o setor, “conferindo benefícios para toda a indústria nacional e viabilizando novos investimentos nos contratos de partilha”.

A nova lei também permite que seja solicitada prorrogação dos prazos de contratos de partilha de produção, em condições que tenham vantagem para a União.

A legislação traz ainda mudança na remuneração à Pré-Sal Petróleo (PPSA), estatal ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME) que representa a União nos contratos de partilha.

Outro ponto permitido pela nova lei é a concessão de cotas diferenciadas da chamada depreciação acelerada para navios-tanque usados em cabotagem de petróleo e derivados e para embarcações de apoio marítimo de prestação de serviços aos campos e instalações “offshore” (no mar), caso sejam construídos em estaleiros nacionais. A depreciação acelerada é um mecanismo tributário que permite reduzir a incidência de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos primeiros anos da vida útil de um ativo.

Source link

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *