O Projeto de Lei nº 403/24, apresentado pela vereadora Comandante Nádia, tem gerado grandes debates sociais por seu teor. Isso porque o texto propõe regras para a distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social em Porto Alegre. Embora não tenha sido aprovado, o PL tende a perpetuar novas discussões.
De forma contextualizada, o texto determina que voluntários, Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades informem antecipadamente à Prefeitura os locais e horários das entregas, cumprindo ainda as normas de higiene e limpeza. O problema é que o descumprimento tende a gerar multa equivalente a R$ 2,9 mil, além de proibir definitivamente o estabelecimento de atuar.

Segundo a vereadora, o objetivo do PL não é dificultar o processo de doação, mas auxiliar na organização das entregas, evitando contaminações e acúmulo de lixo em áreas públicas. Para reforçar a sua ideia, Nádia destaca a importância de evidenciar ações educativas, como a obrigação de higienização dos locais após as entregas.
Projeto de Lei causa revolta em entidades
Além de parcela da população ser contra a metodologia abordada pela vereadora, o projeto causou indignação em entidades assistenciais e conselhos profissionais. Em resumo, o Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSANS) emitiram notas de repúdio, alegando que a medida burocratiza a solidariedade e transfere responsabilidades do poder público para a sociedade civil.
Por meio de seus canais oficiais, o CRN-2 manifestou:
- Preocupação com a criação de barreiras burocráticas que possam restringir a doação de alimentos;
- Reconhecimento do caráter essencial das iniciativas cidadãs frente à insegurança alimentar;
- Apoio a abordagens que privilegiem educação, articulação e diálogo com serviços públicos;
- Contrariedade a medidas punitivas que possam criminalizar a solidariedade;
- Alinhamento com o marco legal nacional que incentiva e reconhece a doação de alimentos como prática socialmente relevante;
- Responsabilidade com a observância de boas práticas higiênico-sanitárias no preparo, armazenamento e distribuição de alimentos, reduzindo riscos de contaminação e protegendo a saúde de todos os envolvidos.
- Compromisso inegociável com o direito humano à alimentação adequada.
