O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, finalizou no dia 8 de dezembro a investigação sobre o acidente que resultou na morte de um trabalhador de 48 anos no Centro Empresarial do Aço, em São Paulo. O caso aconteceu em 29 de setembro de 2025.
O trabalhador fez um serviço de manutenção na cobertura de vidro do prédio quando a estrutura cedeu. Ele ficou suspenso por cerca de 15 minutos, mas acabou se desprendendo do cinto de segurança e caiu de uma altura de aproximadamente 30 metros.
Desde então, todas as atividades na cobertura de vidro permaneceram interditadas. A divulgação só ocorrerá após a empresa entregar a documentação solicitada e implementar todas as medidas de segurança previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs).
O edifício, construído em 1995, tem dez andares, dois blocos e sete elevadores sociais.
Acidente foi causado por falhas graves de segurança
A apuração da Auditoria Fiscal do Trabalho concluiu que o acidente não foi uma fatalidade nem erro do trabalhador, mas resultado de políticas organizacionais e da falta de gestão adequada de segurança. A forma de contratação também contribuiu para o agravamento da situação.
Entre os principais problemas identificados estão:
Pejotização: o trabalhador foi contratado como MEI de forma irregular, o que transferiu a ele responsabilidades técnicas e de segurança que deveriam ser da empresa. Ele não tinha capacidade, autorização para trabalho em altura e nem avaliação de conclusão.
Falta de planejamento: não houve análise de risco específico para trabalho em altura. Os documentos apresentados eram genéricos e não atendiam aos requisitos de prevenção.
Ausência de proteção: não foram instaladas medidas de proteção coletiva, e os equipamentos individuais usados foram fora dos padrões das normas de segurança.
Equipamentos inadequados: o cinto de segurança não suportava o peso do trabalhador e estava mal ajustado. O ponto de ancoragem também foi improvisado.
Capacitação irregular: não houve comprovação válida de treinamento em trabalho em altura. Os documentos estavam incompletos e um trabalhador afirmou que o curso não chegou a ser realizado.
Falta de procedimentos de emergência: a ausência de planos de salvamento atrasou o resgate, o que pode ter contribuído para o desfecho fatal.
O relatório conclui que o acidente era totalmente evitável. A troca de contratação irregular, a falta de planejamento e a ausência de medidas de segurança criaram um ambiente de alto risco.
Medidas adotadas
A fiscalização lavrou 49 autos de infração e emitido dois termos de interdição. As empresas envolvidas foram notificadas e terão direito a ampla defesa. O relatório será encaminhado à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Civil para as providências cabíveis.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a prevenção de acidentes é responsabilidade legal das empresas. Para garantir a segurança dos trabalhadores, é necessário investir em planejamento, capacitação, supervisão e no cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras.
