O Ministério Público do Trabalho (MPT), em ofício encaminhado nesta quarta-feira (10), solicitou ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), veto ao dispositivo do Projeto de Lei estadual 363/2024 que autoriza a transferência de verbas do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP), com efeitos retroativos a janeiro de 2024. Caso o texto seja sancionado, permitirá que recursos enviados para assistência durante as enchentes sejam direcionados ao orçamento do Ministério Público Estadual.
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Conforme o texto encaminhado para a sanção do governador, 20% de todas as verbas destinadas ao FRBL recolhidas desde janeiro de 2024 seriam revertidas para o orçamento do MPRS. Com a base de cálculo abarcando o ano passado inteiro, a consequência seria transferir para o orçamento do MP-RS recursos encaminhados de todo o Brasil para uso na recuperação dos estragos do desastre climático, incluindo as doações da sociedade civil em campanhas de arrecadação pelo Pix do FRBL, que alcançou a cifra de milhões de reais.
Conforme o MPT, o objetivo do pedido é garantir que os valores destinados pelo órgão e doados pela população ao FRBL em função da solidariedade gerada pelo desastre climático de 2024 estado sejam totalmente aplicados em proveito da população gaúcha.
Desde a aprovação do PL, a administração do MPT-RS reuniu-se com representantes do MP, do Executivo e do Legislativo estaduais para manifestar suas objeções e as consequências jurídicas da sanção do texto atual. Em dezembro, foram realizadas reuniões para debater o tema.
O procurador-chefe, Antônio Bernardo Pereira, e o vice-procurador-chefe, Anderson Reichow, reforçaram durante as reuniões que a transferência dessas destinações de um fundo para o outro desrespeitaria a legislação de regência da matéria e o acordo de cooperação técnica assinado entre o MPT e o MPRS em maio do ano passado para viabilizar as destinações.
No ofício do Procurador-Geral do Trabalho e do Procurador Chefe da PRT4, encaminhado a Leite, destaca-se a importância da aplicação dos recursos junto à comunidade afetada, o que se mostra conforme com recente decisão do STF sobre a matéria, na seara da ADPF 944.
“O esforço que historicamente se fez no MPT com relação ao proveito social das destinações das indenizações tem por alvo, justamente, a garantia de que as localidades afetadas sejam diretamente compensadas por meio da nossa atuação institucional, garantindo-se a proximidade do manejo desses recursos”, diz trecho do documento.
O ofício lembra também que a mudança de regras acaba servindo como desestímulo à solidariedade em ocasiões futuras, sendo fundamental o respeito às regras vigentes ao tempo das destinações. “A emenda, na verdade, introduz um risco real de percepção pública negativa: doações emergenciais passariam a ser vistas como suscetíveis de reinterpretação legislativa posterior, um precedente que compromete a credibilidade do Estado e, sobretudo, desestimula futuras manifestações de solidariedade, inclusive em contextos emergenciais”.
