O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendações para que municípios gaúchos sejam incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. Foram oficiadas a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) e a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul, responsáveis pela inclusão.

Todos os municípios gaúchos que ainda não estão no cadastro e que foram listados em uma nota técnica de 2023, da Secretaria Adjunta de Recursos Hídricos, devem ser incluídos. O documento elenca 142 municípios do Rio Grande do Sul mais suscetíveis a deslizamentos, enxurradas e inundações. O MPF destaca que não há nenhum tipo de transparência ativa sobre os municípios que constam no cadastro nacional e que, em dezembro de 2024, nenhum município do RS constava do cadastro nacional.

Diante da ausência de informações, o MPF efetuou solicitação ao portal de acesso à informação (Fala.BR) para identificar os municípios atualmente inscritos. Em abril deste ano, eram apenas 29, o que corresponde a 20% do total de municípios gaúchos identificados por meio da nota técnica.

Ainda, segundo informações da Sedec, cerca de seis meses após o desastre climático que atingiu praticamente todo o estado, nenhum município envolvido no desastre havia apresentado pleitos para as ações de caráter preventivo. Em contrapartida, diversos municípios haviam apresentado planos de trabalho para reconstrução e muitos já haviam sido aprovados, com liberação de recursos públicos, denotando uma maior ênfase da administração pública em gastos com ações de reconstrução, em detrimento das ações preventivas.

Além da inclusão de municípios no cadastro, tanto a Secretaria Nacional como a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil devem somar esforços para identificar e indicar outros municípios que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação, a fim de que o cadastro nacional possa ser utilizado como instrumento efetivo de gestão de riscos de desastres. Os órgãos destinatários das recomendações também devem prestar assistência técnica aos municípios com dificuldades para comprovação documental da existência de áreas de risco, por meio de orientações e estudos técnicos, de modo a não inviabilizar a inscrição por questões meramente burocráticas.

Por fim, o MPF recomenda à Sedec que a lista atualizada e completa dos municípios inscritos no cadastro nacional seja divulgada em portal eletrônico de fácil acesso e consulta, facilitando a transparência dessa informação. A lista deve apresentar a data de inscrição do município no cadastro; a situação do cumprimento das obrigações decorrentes da inscrição; e os relatórios anuais de monitoramento, todos previstos no art. 7º do Decreto nº 10.692/2021, que instituiu o cadastro nacional.

As recomendações integram um procedimento administrativa que acompanha a atuação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional diante das demandas decorrentes da enchente de 2024 no RS. Também dizem respeito a um inquérito civil relativo à apuração de responsabilidades e providências quanto às inundações em cidades serranas e dos vales, nas microrregiões de Bento Gonçalves, Caxias do Sul e Lajeado, especialmente quanto a medidas de prevenção e controle de desastres climáticos. A Sedec e a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil têm o prazo de 15 dias para responderem ao MPF sobre o acatamento ou não das recomendações.

As duas recomendações são assinadas por diversos procuradores da República que atuam no RS, ligados à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) e à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do Ministério Público Federal, a partir das demandas decorrentes do decreto de calamidade pública assinado em 2024.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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