Processo busca indenização de R$ 300 milhões e suspensão do uso da Atrazina após comprovação de dano ambiental

Técnico colhe amostra d’água de rio após denúncia de contaminação por agrotóxico
Por Ângela Kempfer para Campo Grande News
Ação Civil Pública tenta responsabilizar 29 fabricantes, importadoras e comercializadoras do setor agroquímico pela contaminação de rios e solo do Pantanal com agrotóxico. O MPF (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) ajuizou a ação também contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por omissão diante dos prejuízos ambientais à Bacia do Alto Paraguai, causados pelo “uso massivo e persistente do agrotóxico Atrazina”.
Na lista de alvos da ação estão grandes nomes do setor que podem ser obrigados a pagar R$ 300 milhões a título de indenização por danos morais coletivos e danos ambientais irreversíveis. Caso percam o processo, o valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou fundo ambiental específico.
Contra esses grupos, o Ministério Público garante que reúne documentação técnica e científica “robusta”. Segundo o órgão, “estudo de campo realizado por pesquisadores da Embrapa, com participação da Comissão Pastoral da Terra e UFMT (atual UFR), FUNAI e MPT em outubro de 2018, analisou a presença de agrotóxicos em águas superficiais, subterrâneas (poços), de abastecimento urbano e até mesmo da chuva na BAP. Os resultados são alarmantes”, argumenta o MPF.
Os laudos mostram que a atrazina foi um dos ingredientes ativos mais recorrentes, detectada em 15 dos 25 pontos avaliados, “demonstrando sua circulação contínua na bacia”.
Segundo a ação, embora as concentrações estejam abaixo dos limites brasileiros, elas ultrapassam referências internacionais mais restritivas, como as adotadas pela União Europeia.
Na avaliação do MPF, o risco é grande para as comunidades ribeirinhas do Pantanal. Por isso, pede liminar que determine a suspensão imediata da compra e venda de produtos que contenham o princípio ativo da Atrazina.
Outra medida solicitada é a apresentação, no prazo máximo de 60 dias, de um plano de trabalho para o diagnóstico completo da contaminação no solo e nas águas da Bacia em questão, “executado por entidade técnica independente”.
O órgão ainda cobra que Ibama implemente imediatamente um programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos na região. Por fim, o Ministério Público defende a condenação das empresas a executar um Plano de Recuperação de Área Degradada.
Já sobre o Ibama, o pedido é para implementação de programas de monitoramento ambiental da atrazina e reavaliação de seu registro.
Rio Dourados
O Ministério Público já havia ingressado com ação semelhante na Justiça, com pedido de reparação no mesmo valor, referente a danos no Rio Dourados, que corre por 11 municípios.
O processo cita estudo da Embrapa que identificou presença de atrazina em todas as 117 amostras coletadas em 2021 na bacia do rio de onde vem 40% da água que abastece Dourados.
O relatório apontou ainda os metabólitos DEA e 2-hidroxiatrazina em mais de 90% das coletas. A pesquisa concluiu que o quadro representa contaminação crônica porque o herbicida se desloca com facilidade no solo e alcança rios, córregos e poços.
As análises incluíram aldeias como Panambizinho, Jaguapiru e Bororó, onde a substância foi encontrada em água de torneira, poços e riachos. Os técnicos registraram maior movimentação do produto no período chuvoso.
O estudo ressaltou que a atrazina é classificada como desreguladora endócrina e não apresenta dose segura definida. Na época, o dossiê chamou a atenção para o uso de agrotóxicos em um município onde a soja rendeu R$ 2 bilhões.
Em outra denúncia recente sobre o agrotóxico, a partir do “Dossiê Águas do Cerrado”, grupo encontrou atrazina e mais dois tipos de agrotóxicos no Assentamento Eldorado II, em Sidrolândia. O levantamento foi realizado pela CPT (Campanha Nacional em Defesa do Cerrado e da Comissão Pastoral da Terra) em parceria com a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).
Fonte: Campo Grande News
