A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar um motorista que teve seu veículo atingido por uma tampa de bueiro. Consta que o objeto explodiu e causou perda total no veículo do autor da ação, inclusive com o acionamento dos airbags. Segundo testemunhas, o homem chegou a desmaiar devido ao acidente.

bueiro, rua

Explosão de bueiro destruiu carro e fez motorista desmaiar, segundo testemunhas

A Novacap foi condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão. Em sua defesa, argumentou que não houve relação entre o acidente e a suposta falha do serviço a ela atribuída. Também sustentou que não houve dano moral a ser indenizado.

Ao julgar o recurso, a turma explicou que o Estado e as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos são responsáveis pelos danos causados a terceiros quando, por determinação legal, deveriam agir, mas não agem ou o fazem de forma deficiente. No caso, o colegiado destacou que os depoimentos foram precisos em descrever a dinâmica do acidente, ao detalhar o momento em que a tampa do bueiro explodiu e atingiu o veículo do autor.

Portanto, para o juiz Daniel Felipe Machado, relator do recurso, “sobressai a conduta omissiva da Novacap ao deixar de conservar e/ou consertar a via pública assegurando a normalidade do tráfego aos veículos que por ela se transitam. A falta ou ausência do serviço de conservação implica a responsabilidade do ente requerido pela reparação dos danos”. Dessa forma, a Novacap deverá desembolsar as quantias de R$ 24.178,41, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0723875-98.2024.8.07.0016



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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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