MAR DE LAMA

A mineradora Vale foi condenada a indenizar um morador de Brumadinho (MG) em R$ 10 mil, por danos morais, devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019.

A decisão é do juiz Daniel Cesar Boaventura, da comarca de Belo Horizonte, que reconheceu os abalos emocionais sofridos pelo morador em decorrência da tragédia. O magistrado negou pedidos de indenização por danos materiais por falta de comprovação com documentos.

Homem será indenizado por abalo emocional em decorrência da queda da barragem em Brumadinho

Na ação judicial, o homem alegou que presenciou cenas de desespero generalizado, com pessoas chorando, correndo e gritando em meio ao caos que tomou conta da cidade com o rompimento da barragem. Ele ressaltou que perdeu amigos e pessoas conhecidas na tragédia, o que aumentou seu sofrimento e, ainda, passou a conviver diariamente com barulho de helicópteros, sirenes e cães farejadores que participavam das buscas.

O morador disse ainda que desenvolveu sintomas de crises de ansiedade, insônia, medo constante e passou a reviver repetidamente as cenas do desastre e procurou ajuda médica, estando em tratamento psiquiátrico com uso de medicações.

O pedido foi por indenização por danos morais de R$ 300 mil, indenização por danos à saúde mental no valor de R$ 100 mil e condenação no pagamento dos custos com medicamentos no valor de R$ 5 mil.

Consequências do evento

Em sua defesa, a Vale alegou improcedência dos danos materiais por falta de comprovação de residência do autor em Brumadinho à época do rompimento; impossibilidade de cumulação de indenização por dano moral e dano psicológico; e excesso no valor pedido por danos morais.

Com base na análise das provas e no laudo pericial, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Esse valor foi determinado considerando-se os danos psicológicos e abalos emocionais suportados pelo autor, bem como o fato de ele não ser residente das Zonas de Autossalvamento (Zas) e não ter apresentado danos psiquiátricos. A alegação de perda de amigos e conhecidos, sem comprovação de vínculo afetivo estreito ou impacto emocional específico, não foi suficiente para majorar a indenização.

“Em prol da segurança jurídica e para reduzir o subjetivismo, adoto os patamares praticados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas em casos semelhantes, sendo que, em ações de residentes na Zas, o Judiciário fixou a indenização em R$ 30 mil, devido às consequências diretas do evento”, ressaltou o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Processo 5000464-88.2021.8.13.0090

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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