O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Itaueira, obteve, nesta quinta-feira (2), uma decisão liminar que suspende os contratos administrativos e os pagamentos para shows dos artistas “Léo Santana” e “Kiko Chicabana” no evento “Rio Folia 2025” do Município de Rio Grande do Piauí.
A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Itaueira, atendeu ao pedido do MPPI em uma Ação Civil Pública (ACP) que questiona os gastos excessivos em um município que está em situação de emergência devido à seca.
Os contratos questionados totalizam R$ 910.000,00, sendo R$ 600.000,00 para o show do cantor Léo Santana e R$ 310.000,00 para a contratação da banda Kiko Chicabana, ambos firmados por inexigibilidade de licitação. O contrato de Léo Santana teria sido posteriormente rescindido e passado para responsabilidade do Governo do Estado, mas o contrato de Kiko Chicabana, no valor de R$ 310.000,00, permanecia.
O MPPI, por meio da atuação do promotor de Justiça de Itaueira, Cleyton Soares da Costa e Silva, instaurou um procedimento para fiscalizar os gastos após a divulgação do calendário de eventos, destacando a incompatibilidade entre a realização de festividades de alto custo e a declaração de Estado de Emergência (Decreto nº 23.699/25) por desastre natural classificado como “seca”.
Em sua decisão, o magistrado considerou que os documentos apresentados evidenciam “gastos desarrazoados” e a “desproporcionalidade na priorização de despesas excessivas com festividades artísticas”. O Juízo ressaltou a incompatibilidade do alto custo dos shows com o necessário direcionamento de recursos para o enfrentamento dos efeitos da estiagem.
Apesar de o Município ter informado ações de combate à seca, como a distribuição de 1.200 cestas básicas e o uso de carros-pipa, a decisão judicial aponta que as medidas são insuficientes para superar o quadro de emergência, mantendo o Município em situação crítica de estiagem. O juiz Mário Soares de Alencar considerou que o valor a ser disponibilizado para as contratações poderia “acarretar grave prejuízo ao erário, prejudicando, consequentemente, a prestação de serviços públicos essenciais”.
A Justiça determinou a imediata suspensão dos shows e dos pagamentos decorrentes das contratações, bem como a devolução aos cofres públicos dos valores que, porventura, já tenham sido pagos.