Mantida justa causa de homem que causou acidente por uso de celularMantida justa causa de homem que causou acidente por uso de celular

A 11ª Câmara do 15ª Região manteve justa causa applicada Um Trabalhador de Empresa de Tratamento e distribuição de Água Após de Casa Causar Acidenthe de Trânsito ENQUANTO ATANDIA AMA CHAMADA DE CELULAR AO.

Colegiado Resalto o Descumprimento de Normas Internas e de Trânsito Pelo Trabalhador.

TRT-15 MANTÉM DISSENA DE TRABALHADOR QUE CAUSOU ACDIdera de Trânsito por Atender Celular.(Imagem: Freepik)

Entenda

Ó Trabalhador, Que Tamboma Membro Titular da Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Recorreu à Justiça Alegando que um dispensa foi desproporcional.

Ele é uma era de celular da Era de Celular, para o Cumprimento de Suas Função e que uma Empresa Não Fornecia Recursos Adequados, Como GPS Integrado no Veíco ou Treinaments em Direção Defensiva.

Ó acidente, Segundo ele, foi o resultado de uma colisão leve com pequenos Danos, sem sepulturas de registros de conseqüências.

Contudo, um empresa demonstrou que, no momento da contração, ó Trabalhador para o desvio de orientação, como normas de segurança, que inclluíam um proibição de atender ou manuseares celulares Enquanto Dirigia.

Testemunhas corroboraram que essA orientaça na era clara e que não havia imesiça para o atendimento de chamadas em situes que colocassem o trabalhador em risco.

O Trabalhador Recorreu da Decisão de 1ª Instância, Que Havia Julgudo Imprimente O Pedido de Nulidade da Dispensa por Justa Causa e Condenação ao Pagamento Das verbas rescisórias.

Decisão

Para uma relatadora do Acórdão, Juíza Convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, um dispensa foi perna.

Segundo Ela, “A Conduta do Trabalhador Não é Escusável, Pois, Além de Violar expressa orientação de segurança da empresa e de normas de trânsito, tambés há ser coibida em Razão, dos inúmeros, acidentsem thernsitho que não é o que não é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que não é o que não é o que é o que não é o que você está fazendo, com o número de e os normas de seguranças Desnecessária prévia punição do trabalhador “.

O ACÓRDÃO DESTACOU AINDA QUE A SITUAÇÃO SE AGRAVOU PELO FATO DE O EMPEGADO SER MEMBRO TITLO TITLAR DA CIPA, O que é impunha a ele dever de zelar por Condição Seguas de Trabalho.

Assim, conclusão o Colegiado, “Correto Igualate o Indeferimento do Pagamento das Verbas Rescisórias e demaiis consectários decorrentes da dispensa imotivada”.

Leia a decisão.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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