A empresa intermunicipal Ecolezíria quer alterar o licenciamento do Aterro da Raposa de forma a aumentar a capacidade de resíduos que lá podem ser depositadas. O processo esteve em consulta pública até 27 de novembro e registou 592 participações que se mostraram contra o novo licenciamento.

Segundo o relatório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), publicado a 10 de dezembro, registou-se a participação de populares, associações e representantes autárquicos que se manifestaram na esmagadora maioria contra o projeto de reengenharia do aterro.

No seio das preocupações de quem se mostrou contra o projeto estão o impacto ambiental, nomeadamente o risco de contaminação de águas superficiais e subterrâneas e solos, a sobrecarga da capacidade instalada, considerando que o aterro já se encontra próximo ou acima dos limites inicialmente licenciados e o agravamento dos odores e respetivas consequências para a qualidade de vida das populações residentes nas proximidades.

O relatório da APA constata que há uma “oposição clara e consistente da comunidade local ao projeto em análise, destacando-se a exigência de que se avance para alternativas mais sustentáveis e socialmente aceitáveis de gestão de resíduos”, com a agência governamental a garantir que quando for emitida a decisão relativa ao Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) serão definidas “condições para adoção de medidas adicionais de mitigação dos possíveis impactes ambientais”.

Relembre que Segundo o objetivo da Ecolezíria é expandir a capacidade atual licenciada (969 mil toneladas) para 1.150.000, bem como expandir a área de armazenamento dos resíduos para 880.000 metros cúbicos. Esta expansão faz com que o aterro volte a estar dentro da cota licenciada, uma vez que em setembro de 2025 já teria recebido 1.093.000 toneladas de resíduos, ultrapassando a 969.000 toneladas licenciadas novamente após a reabertura do aterro.

A 12 de setembro, em resposta a um pedido de esclarecimento enviado pelo NS, a Ecolezíria apontava para o encerramento do aterro numa questão de meses, embora não apontando uma data mais específica para que acontecesse. O documento que estrutura e planifica esse encerramento também não aponta uma data para o início do processo, referindo apenas que deve ser “submetido nas Entidades Licenciadoras com uma antecedência de 180 dias relativamente à data prevista para o início da operação de encerramento do aterro”.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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