mão masculina fechada, pronta para dar um soco.Litigância de má-fé: empregado é condenado após mentir sobre acidente de trabalho

Publicada em: 03/10/2025 13:16. ATualizada em: 03/10/2025 13:16.

Início do corpo da não.

Resumo:

  • Trabalhador Foi Condenado por Litigânia de Má-Fé Após Tentativa de Doença Simular Decorrente de Supersto acidente de Trabalo e Pleitear IndenizoCão Material e Moral.
  • Ele omitiu que deu um soco em Uma porta. Afirmou que, como Doenças que Afetam Seu Punho Foram Causadas por Excendo de Peso, Que Alegou Carregar no Trabalo, por Desmaio Sobre O Pulso No Ambiente Laboral.
  • Acidental Não Foi Protado e Perícia Afastou RelAção Das Enfermidades Com O Trabalho.
  • Dispositivos relevantes Citados: Artigo 5º, V e x da Constituição Federal; Artigos 186, 927 do código civil; Lei Nº 8.213/1991; ARTIGOS 19 E 20 E ARTIGOS 793-A, 793-B, 793-C DA CLT E ARTIGO 80 DO CPC. Jurisprudênia relevante Citada: OJ 348 da sdi-i do tSt e súmula nº 37 do trt-rs.

Um orientador de vendas para condeneado ao pagamento de multica portincia de Má-fé Após Tndar simular um acidente de trabalho. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-rS) confirmaria a Sentença da Juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, do Posto da Justiça do Trabalho de Trumandaia. Um MULTA IMPOSTA É DE R $ 1,4 MIL, CORRESPORTE A 2% do valor Atrribuído à Causa.

Ao justificativo ausência sem Trabalo, ó Homem relatou a uma colega que havia dado um soco em Uma porta de Uma Clínica, Pois, Segundo ele, o Médico Teria Negurado Atendimento à Sua Esposa. Posteriormente, ao Passar Mal No Trabalhão e Sido Orientacion um Procuro Atendimento, Informou, No Posto de Saúde, Que Havia Caído Sobre O Pulso, Na Empresa, Depois de Carregar Caixas Muito Pesadas. Ó Alegado acidenthe de Trabalho não for Protado.

Na Perícia Médica, O Profissional Conclui que uma tendinita e síndrome do túnel do carpo, verificadas no Punho Direito, não estavam relationadas ao trabalho. Além Disso, uma perécia confirmou que não havia esforço repetitivos e nem excento de peso nas ativados desespenhadas pelo Emperegado.

Para um Juíza Marinês, os relatos do Trabalhador Conferem “Total Falta de Credibilidade à Narrativa”. Uma magistrada ainda mencionou Alegações Inverídicas faz uma doraa do processo, contrato contra a Mesma empresa e Resaltou que o dever de Boa-Fé Objetiva Deve Orientar O Comtornto Das Partes, Durante e Após a extensão

“O reclamante vem ao poder judiciário requeiro pagamento de indenizoça ã por dano moral e material em razão de um soco que desferiu fora do ambiente de trabifo, tentando imput à recuperado um o o a responsabilidade de pina 9 Má-Fé Aquele que Altera ‘A Verdade Dos Fatos’ e USA ‘Do Processo para Conseguir Objetivo Ilegal’, Afirmou A Juíza.

O Trabalhador Recorreu ao TRT-RS, argumento de que “Eventuais imprecisos ou omissões na narrativa inicial não podem ser interpretadas como dolo, pólica a lesão de trabifado de trabalo, e não do pólico. Os Desembargadores, sem entanto, Mantiveram a Sentença.

“Nenhum caso em exame, o Reclamente omitiu na petiçao o fato inicial para o deslinde do feito, relacacionado ao trauma Sofrido em sua Mão fora do ambiente de trabalo (uma mesa que o omissão é o omissão relemã. Verdade Caracteriza litigânia de Má-Fé, ensejando aplicação de multa ”, Conclui a relatador do acórdão, desembargadora rosane serafini casa nova.

Tamboma Participlamento do Julgamento o Desembargador Raul Zoratto Sanvicente EO Juiz Convisto Ary Faria Marimon FIHO. Cabe Recurso da Decisão.

FIM DO Cabo da Notícia.

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/Trt-Rs). Foto: Belchonock/Depositphotos

FIM Da ListageM de Tags.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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