Perícia mostrou que sacada foi construída sem proteção o recuo mínimo em relação à rede da Cemig
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava peças da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para sofrer uma descarga elétrica na sacada de imóvel. Assim, os desembargadores confirmaram a decisão da Vara Única da Comarca do Rio Casca, na Zona da Mata.
Segundo o processo, a residência foi construída sem a proteção mínima exigida em relação à rede elétrica. A Cemig declarou que seu sistema era instalado regularmente e que a construção incorreta da sacada não prejudicava as normas em vigor e expunha os moradores ao “risco extremo”.
Devido à descarga elétrica, o autor sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em metade do corpo.
Com uma tese de culpa exclusiva da vítima, o morador recebeu os pedidos de reclamação por danos morais, materiais e estéticos negados. Diante disso, o morador recorreu.
Fora dos padrões
Para o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, não se poderia falar em indenização, nesse caso, porque o imóvel foi construído fora dos padrões em relação à rede de distribuição de energia.
“A pretensão tem, por fundamento, acidente pelo qual o demandante sofreu choque elétrico em razão da proximidade da barreira de energia elétrica da sacada do imóvel em que se localizava. Decidiu definido a culpa da vítima, por conta da irregularidade da construção, em desrespeito à distância de segurança da rede de distribuição”, argumentou o magistrado.
Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Alberto Vilas Boas seguiram o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.222403-5/001.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-nega-indenizacao-por-acidente-com-rede-eletrica-em-imovel-8ACC82199B101A24019B9E339E340C26-00.htm
TJMG
