O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, decretou nesta segunda-feira (11) o encerramento da recuperação judicial da mineradora Samarco. A decisão foi tomada com base em comprovação de que a mineradora cumpriu todas as obrigações previstas no plano consensual homologado em agosto de 2023, dispensando o restante do período de supervisão judicial de dois anos. Com isso, a empresa deixa o regime especial que vigorava desde abril de 2021.
O pedido de recuperação judicial foi apresentado em 2021 em decorrência das dificuldades financeiras provocadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. O desastre gerou impactos ambientais e sociais significativos, além de comprometer a sustentabilidade econômica da companhia. O instrumento legal visava permitir que a Samarco reestruturasse dívidas, preservasse empregos e retomasse gradualmente suas operações.
Ao longo de mais de quatro anos de tramitação, a condução do processo contou com a atuação coordenada dos quatro administradores judiciais nomeados — Paoli Balbino & Barros Administração Judicial, Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, Bernardo Bicalho Sociedade de Advocacia e Arnoldo Wald Filho —, que cumpriram o múnus de fiscalizar, acompanhar e relatar ao juízo todas as etapas da recuperação. Eles organizaram assembleias de credores, analisaram habilitações e impugnações de crédito, emitiram pareceres técnicos e apresentaram relatórios circunstanciados que embasaram a homologação do plano e o posterior pedido de encerramento. A atuação conjunta assegurou transparência, cumprimento das formalidades legais e registro documentado de cada fase do procedimento.
Durante a tramitação, houve disputas sobre votos em assembleias, apresentação de planos alternativos por sindicatos e credores internacionais, e decisões judiciais sobre a composição do Comitê de Credores.
Em março e abril de 2022, assembleias chegaram a suspender votações para permitir a apresentação de propostas alternativas. A mediação judicial foi utilizada em momentos de impasse. Entre as matérias discutidas estiveram a autorização para substituição de garantias em execuções fiscais e a individualização de credores bondholders.
Aprovação do plano e fiscalização
Após negociações, um plano de recuperação consensual foi apresentado em julho de 2023 e homologado no mês seguinte. O documento fixava obrigações financeiras com vencimento em até dois anos após a concessão da recuperação e previa fiscalização judicial no período. O Comitê de Credores foi dissolvido em outubro de 2024.
Relatórios da Administração Judicial registram que, até abril de 2024, a Samarco havia pago R$ 45,1 milhões a 1.671 credores trabalhistas e que restavam R$ 40,6 milhões para 212 credores da mesma categoria, conforme cronograma. Foram igualmente realizados pagamentos a credores quirografários e micro e pequenas empresas.
Em novembro de 2024, a Samarco solicitou o encerramento antecipado da recuperação judicial, argumentando que havia cumprido integralmente as obrigações previstas no plano. A Administração Judicial e o Ministério Público de Minas Gerais manifestaram-se favoravelmente, destacando que a legislação (artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005, com alterações de 2020) permite o fim da supervisão antes do prazo máximo de dois anos quando atingidas todas as metas estabelecidas.
O juiz também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidaram esse entendimento, frisando que a postergação indevida do encerramento pode dificultar o acesso ao crédito e afetar a retomada econômica da empresa.
A decisão homologou o encerramento, dispensou a prestação de contas da Administração Judicial por não ter havido gestão direta de recursos da empresa para pagamento de credores, dissolveu o Comitê de Credores e determinou comunicações à Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) e à Receita Federal. Também ordenou o pagamento de eventuais saldos remanescentes à Administração Judicial e a apuração das custas finais.
Credores não habilitados continuam podendo reivindicar seus direitos pelas vias ordinárias.
Linha do tempo
Data | Acontecimento |
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Abril/2021 | Pedido de recuperação judicial |
Julho/2021 | Publicação de editais e formação do Comitê de Credores |
2021-2022 | Assembleias, suspensões e apresentação de planos alternativos |
Junho/2022 | Audiências de conciliação e mediação |
Julho/2023 | Apresentação do plano consensual |
Agosto/2023 | Homologação judicial do plano |
Abril/2024 | Relatórios comprovam pagamentos e cumprimento das obrigações |
Outubro/2024 | Dissolução do Comitê de Credores |
Novembro/2024 | Pedido de encerramento antecipado |
Agosto/2025 | Sentença decreta encerramento da recuperação judicial |
Impactos
A sentença retira da Samarco as restrições impostas pelo regime de recuperação judicial, permitindo maior liberdade para negociações, acesso a crédito e captação de investimentos. O encerramento representa um marco na reestruturação da companhia, quase dez anos após o desastre de Mariana.