Impactos do desastre de Brumadinho, ocorrido em 25/1 de 2019

O juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a Vale S.A. transfira o montante de R$ 234.118.431,52, atualizado, para uma conta gerida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a fim de viabilizar, com urgência, a retomada do pagamento mensal de auxílio emergencial aos beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR), sem a redução praticada em março de 2025.

A decisão confirma antecipação de tutela concedida pela Justiça em duas instâncias em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM) em desfavor da mineradora.

O entendimento do Poder Judiciário estadual mineiro é que os recursos devem seguir sendo pagos até que a população atingida no desastre de Brumadinho, ocorrido em 25/1 de 2019, alcance condições equivalentes às precedentes ao rompimento das três barragens da Mina do Córrego do Feijão.

O magistrado também intimou a Vale a depositar em juízo, no prazo de 10 dias, o total de R$ 22.904.337,70, que corresponde à diferença entre o valor depositado pela empresa e a quantia necessária para garantir o pagamento do auxílio emergencial nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (R$ 257.022.769,22).

A companhia deve, ainda, no prazo de 15 dias, depositar em juízo o valor necessário para o pagamento do auxílio emergencial no mês de fevereiro de 2026, de R$ 133.101.752,13.

Após a manutenção da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte pelo desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no exame de Agravo de Instrumento da mineradora, o juiz Murilo Sílvio de Abreu determinou que a FGV prestasse informações sobre os valores devidos para os próximos meses.

A Fundação apresentou o cálculo do custo mensal do PTR considerando os beneficiários ativos e aqueles que, potencialmente, serão incluídos em razão dos requerimentos em tramitação, dos recursos administrativos e de recentes decisões das instituições de Justiça, bem como o reajuste do salário mínimo.

O processo está público e pode ser consultado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo nº 5063550-95.2025.8.13.0024.

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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