O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, nesta terça-feira (4), os dez réus do processo criminal envolvendo a cervejaria Backer, acusados pela contaminação de lotes que resultou na morte de dez pessoas e deixou outras 16 gravemente feridas. A decisão foi baseada na ausência de provas e na impossibilidade de individualizar as condutas dos acusados.

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, destacou que embora a contaminação das cervejas e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar quem, de forma específica, teria agido ou se omitido de maneira criminosa. Segundo o magistrado, “não se pode atribuir responsabilidade penal sem a individualização precisa das condutas”.

A denúncia do MPMG havia imputado aos réus crimes de homicídio culposo, lesão corporal e outros relacionados à negligência e omissão durante o processo de produção. O caso, que teve repercussão nacional em 2020, girou em torno da contaminação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas utilizadas no sistema de refrigeração da fábrica da cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer.

Dez acusados no caso de contaminação da cervejaria Backer são absolvidos por falta de provas — Foto: Divulgação
Dez acusados no caso de contaminação da cervejaria Backer são absolvidos por falta de provas — Foto: Divulgação

Na sentença, o juiz ressaltou que a absolvição no campo criminal não exclui a responsabilidade civil da empresa, que permanece obrigada a indenizar as vítimas e familiares. “A responsabilidade penal é pessoal, enquanto a civil decorre da atividade empresarial e do risco assumido pela empresa”, observou. A decisão não impede que as ações cíveis sigam tramitando para garantir reparação aos afetados.

Entre os absolvidos estão três sócios da cervejaria, acusados de “assumir o risco” da contaminação. Dois deles foram isentados por falta de poder de gestão na operação industrial, enquanto a terceira, responsável apenas pelo setor de marketing, também foi inocentada. Já os seis engenheiros e técnicos acusados de negligência foram absolvidos por serem funcionários subordinados, sem autonomia sobre as decisões técnicas da fábrica.

O juiz apontou que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao Responsável Técnico (já falecido) e ao Gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado. Além disso, três destes técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos por se entender que suas funções não exigiam o registro profissional que lhes faltava.

A sentença ainda absolveu um décimo réu acusado de falso testemunho, aplicando o princípio da “dúvida razoável”. O magistrado concluiu que a origem da contaminação foi um defeito de fabricação em um dos tanques de resfriamento, que apresentou um furo e permitiu o vazamento do agente tóxico para o produto final.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *