A empresa de telefonia TIM foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, por excesso de ligações e cobranças indevidas. Foram mais de três mil chamadas em pouco mais de um ano. A companhia deverá pagar R$ 1 mil ao consumidor que moveu o processo, como indenização por danos morais.

Segundo a decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), publicada na sexta-feira (14), a empresa deve parar de realizar as cobranças indevidas relacionadas a débitos inexistentes. O consumidor havia quitado duas faturas antes do vencimento, em fevereiro e março de 2023, mas mesmo assim recebeu cobranças da operadora.
Entre março de 2023 e julho de 2024, o autor do processo contabilizou 3.213 ligações de cobrança de diferentes números de telefone, uma média de 71 chamadas por dia. A situação fez com que ele deixasse de atender a clientes, além dos transtornos pessoais decorrentes das ligações excessivas.
“Tais condutas não apenas importunaram o consumidor de maneira excessiva, mas também afetaram sua tranquilidade e bem-estar, configurando violação ao direito de personalidade”, afirmou a juíza Cynthia Silveira Carvalho na decisão.

Justiça condena TIM: empresa alega não haver registro de cobranças
Em sua defesa, a TIM alegou não haver registro de cobranças em seus sistemas internos e contestou a existência de qualquer conduta ilícita. A juíza Cynthia Carvalho, no entanto, afirma que ficou comprovado o pagamento das faturas vinculadas ao telefone do autor do processo.
Além disso, mesmo que a empresa tenha apresentado capturas de tela que indiquem a ausência de ocorrências, isso não é suficiente para comprovar que não houve falha na atualização dos dados da conta do autor.

Junto ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil, a TIM deverá emitir a declaração de inexistência dos débitos e cessar as cobranças.