Em uma reviravolta histórica no processo criminal do maior desastre ambiental do país, a 2ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou, por unanimidade, a mineradora Samarco e três de seus ex-gerentes operacionais pelo rompimento da barragem de Fundão,corrido em novembro de 2015. É a primeira vez que os acusados recebem uma condenação na esfera penal pelo colapso que matou 19 pessoas e espalhou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de lama pela Bacia do Rio Doce até o litoral do Espírito Santo.

A decisão atende parcialmente aos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e por familiares de vítimas, modificando a sentença de novembro de 2024 da Justiça Federal de Ponte Nova (MG), que havia absolvido os réus por alegada insuficiência de provas. Os ex-gestores Germano Silva Lopes e Daviély Rodrigues Silva foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, enquanto Wagner Milagres Alves recebeu a pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias em regime semiaberto.

A Samarco foi punida com a proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 10 anos, além do pagamento de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e R$ 6 milhões em multas. A decisão ainda cabe recurso.

Impacto no Espírito Santo e o cenário em Colatina

O julgamento ganha relevância direta nos municípios capixabas afetados ao longo de 663 quilômetros de curso d’água. O marco jurídico ocorre em meio a um momento decisivo para as repactuações no estado. Dos 11 municípios do Espírito Santo reconhecidos como atingidos, Colatina é atualmente o único que permanece fora da adesão municipal ao Novo Acordo da Bacia do Rio Doce — do qual cidades como Baixo Guandu, Linhares, Aracruz e Marilândia já fazem parte.

A postura de Colatina preserva sua estratégia voltada à ação judicial que tramita na Inglaterra contra a BHP, co-proprietária da Samarco. No processo britânico, a responsabilidade da mineradora foi reconhecida em novembro de 2025, e a etapa para quantificação de danos e valores de indenização aos atingidos está prevista para avançar a partir de abril de 2027.

Com o desdobramento na esfera penal no Brasil, o desastre de Mariana soma três frentes distintas em andamento: a responsabilização criminal na Justiça brasileira, a busca por reparações e indenizações civis na corte inglesa e a execução de compensações e investimentos públicos por meio do Novo Acordo.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART