UM MOTORISTA DEVE RESSARCIR A SEGURADORA Responsável por um veículo Envolvido em acidente de trânsito em betim, na Região metropolitana de belo Horizonte.
Uma decisão de 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas gerais (tjmg), que negou provimento da Recurso de Motorista Contra Sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim. O HomeM que Dirigia o Veíco Deve Pagar R $ 6,523,39 Para Ressarcir os Gastos da Segudorora.
OSCONTO DESTACOU QUE, que Fevereiro de 2022, o Motorista de UM Voyage Trafegava por uma via de Betim durante chuva forte e, ao frear, foi atingido na traseira por um jeep renegade, que não conceguiu parar a teto.
Uma segudora do Viago Prestou A Assistance e Acionou na Justiça o Motorista do Jeep para Ressarcir Os Gastos.
Nenhum processo, o o condutor negativo Responsabilidade pelo acidenthe e afirmou que o motorista do viajage freou bruscamente, mas esse argumento não foi acolhido.
O Juízo de 1ª Instância Avaliou como Provas documentais eo louco e confirmou o acidental ocorreu devido à conduta imprudente do condutor do jipe, que não respéitou uma distâmbia de segunça Segudorador.
O Motorista do Jeep Não Se conformou e Recorreu, mas o Relator, Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, Votou por Mantter A Decisão.
“Confirmo uma Sentença no Tocante ao Reconhecimento da Responserabilidade do Causador do Acidental Em Ressarcir Um Segudora Pelo Seu Direito de Regresso. Relativamento ao Dano eo Seu Valor, Entendo Que A Autora Fez Prova Sathatria Mostram o Veículo Segurado No Momento do Acidental e Na Oficina, Demonstro como Avarias, Bem Como Depois de Consertado. ”
OS Desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho Vottaram de Acordo Com O Relator.
O Processo Tramita SOB O Nº 1.0000.25.124226-9/001.