Os dez réus no processo criminal que apurava responsabilidade na contaminação da cerveja Belorizontina, da Backer, foram absolvidos em decisão da 2ª Vara Criminal de BH assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira. A informação foi confirmada nesta terça-feira (4/11) pela assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Os réus eram acusados de lesão corporal, homicídio e tentativa de homicídio culposo por meio de contaminação de alimentos. Em dezembro de 2019, uma linha de produção das cervejas da Backer foi contaminada por monoetileno e dietilenoglicol, matando, por intoxicação, dez pessoas que consumiram a cerveja Belorizontina. A causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.

A décima e última morte registrada foi a de Marco Aurélio Gonçalves Cotta, de 65 anos, em julho de 2020. Ele estava internado há mais de seis meses no Hospital Mater Dei. A maior parte de sua internação foi na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e somente 38 dias no quarto. Outras 19 pessoas tiveram lesões graves. O intrerrogatório dos réus foi finalizado em novembro de 2023

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira baseou a absolvição na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada réu. Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa'”.

Ainda de acordo com o magistrado, as absolvições não afetam a responsabilidade civil da cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, que segue obrigada a indenizar as vítimas e suas famílias.

Os réus

Os sócios-proprietários foram acusados de “assumir o risco” da contaminação. “No entanto, dois dos sócios foram absolvidos após ser provado que eles não tinham poder de gestão. A terceira sócia foi igualmente absolvida porque seu trabalho era focado unicamente na área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos”, explicou o TJMG em comunicado. 

Em relação aos seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, o juiz concluiu que “os réus eram funcionários subordinados”. Três desses técnicos, também acusados de exercício ilegal da profissão, foram absolvidos diante do entendimento de que “suas funções não exigiam o registro profissional que faltava”. 

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A responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico (já falecido) e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado.

Por fim, o décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”. 

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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