Juíza multa empregada que alegou acidente em dia não trabalhadoJuíza multa empregada que alegou acidente em dia não trabalhado

A 4ª vara do Trabalho de Canoas/RS rejeitou o pedido de contestação de acidente de trabalho apresentado por uma ex-empregada e a condenou por litigância de má-fé, ao concluir que o fato alegado teria ocorrido em um dia em que ela não trabalhou. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Ingrid Loureiro Irion, que também fixou multa após identificar contradições relevantes na versão apresentada pela autora da ação.

No processo, um trabalhadora sustentou ter sofrido um acidente laboral em 29 de julho de 2024, afirmando que teria sentido dores durante a jornada e procurou atendimento médico no mesmo dia. A tese foi afastada pelo juízo com base nos registros de jornada juntados aos automóveis, que indicavam ausência de prestação de serviços nos dados mencionados.

Durante a audiência, o depoimento pessoal da autora divergiu da narrativa inicial. Ao ser questionada, ela afirmou que o suposto incidente teria ocorrido em 18 de julho, após o horário de almoço, e que continuaria trabalhando normalmente nos dias seguintes, procurando atendimento médico apenas posteriormente, quando as dores fossem intensificadas. A versão foi considerada incompatível com a petição inicial, que apontava atendimento médico imediato no dia 29.

A funcionária é punida após alegar acidente no dia sem expediente.(Imagem: Adobe Stock)

A magistrada entendeu que as inconsistências caracterizaram a alteração da verdade dos fatos, enquadrando a conduta como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso V, do CPC. A juíza também registrou que as contradições comprometeram a prorrogação da demanda e justificaram o encerramento da instrução, com aplicação da pena de confissão ficta.

Ao analisar embargos de declaração apresentados pela empresa, o juízo considerou a missão na sentença quanto à opinião aplicada e acolheu o pedido apenas para complementar a decisão. Com isso, foi incluída multa correspondente a 1,5% sobre o valor corrigido da causa.

Leia um decisão.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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