Rejeição do Des. Praça Leite ao pedido liminar feito pelas IJs e decisão proferida pelo Dr. Murilo de Abreu reforçam o direito à ATI das pessoas atingidas 
Foto: Felipe Cunha – Aedas

Duas importantes decisões para as pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale em Brumadinho foram divulgadas nesta segunda-feira, 22 de setembro. A primeira decisão proferida pelo desembargador Leite Praça, rejeitou, ou seja, não autorizou o pedido de tutela antecipada feito pelas Instituições de Justiça contra a decisão judicial que assegurou a correção de recursos para garantia do direito à Assessoria Técnica Independente na Bacia do Paraopeba, em especial das Regiões 1 e 2. 

A segunda decisão foi proferida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, que decidiu sobre direito à ATI (Assessoria Técnica Independente) nas Regiões 1 e 2 e determinou liberação de recursos para ATIs em toda a Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias. 

Relembre  

O Juiz de Direito Murilo Sílvio de Abreu, em decisão proferida no dia 24 de agosto de 2025, indeferiu a homologação dos termos aditivos firmados com as Assessorias Técnicas  Guaicuy e NACAB (Regiões 3, 4 e 5), no âmbito do Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação. O Juiz apontou falhas no estudo da CAMF, como critérios diferentes para complementação de recursos das Assessorias Técnicas Independentes (ATI’s), reduções desiguais de equipe e cortes orçamentários sem justificativa, entendendo que isso fere o princípio da isonomia e poderia prejudicar o assessoramento das comunidades atingidas das Regiões 1 e 2.  

As Instituições de Justiça, por sua vez, ingressaram com o recurso de Agravo de Instrumento (recurso em 2ª instância) sobre a decisão, em 16 de setembro de 2025. 

Liminar das Instituições de Justiça indeferida 

Em decisão proferida na última quinta-feira (18/09/2025), e disponibilizada hoje (22/09/2025), o desembargador André Leite Praça, relator do recurso, indeferiu o pedido de tutela antecipada solicitado pelas Instituições de Justiça. Ou seja, as decisões do Dr. Murilo Silvio de Abreu (1ª instância) na ação judicial que discute os valores destinados às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para atuação junto às comunidades atingidas na implementação do Anexo I.1, continuam valendo. A decisão do Dr. Murilo, indicando que as IJ’s apresentem novos Termos Aditivos segue válida até que ocorra o julgamento completo do Agravo Instrumento pelos desembargadores da 2ª instância. 

A decisão do desembargador, sobre o pedido de tutela das IJ’s, apontou que não foi demonstrado “risco de dano grave ou de difícil reparação”, em relação aos atendimentos prestados pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATI’s) ao longo da Bacia do Paraopeba, visto que, no próprio pedido das IJ’s, há a informação de que as ATI’s estão se mantendo com “recursos remanescentes”. Por isso, o magistrado entendeu que a descontinuidade do serviço prestado pelas ATI’s estaria meramente no “campo das projeções e das consequências futuras”

Acesse a decisão abaixo:

Decisão em 1ª instância garante o direito à Assessoria Técnica na Bacia do Paraopeba 

Além do pedido de tutela das IJ’s ter sido negado, hoje também houve nova decisão favorável ao direito à Assessoria Técnica, proferida pelo Dr. Murilo de Abreu no processo da 1ª instância que acompanha os Planos de Trabalhos das ATI’s.  

Reforço da escolha das pessoas atingidas da Região 1 e 2  

Na decisão, considerando o fim do prazo estipulado para a manifestação das IJ’s, o juiz reforçou os parâmetros estabelecidos para a definição de valores para o assessoramento das Regiões 1 e 2, pela Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), nos seguintes termos: 

“As regiões 01 e 02 receberão o valor total de até R$ 29.369.082,65, a ser corrigido pelo IPCA desde 01/04/2025 (data de referência do “Ofício CAMF nº 08/2025”), e serão assessoradas pela Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (AEDAS).” 

E, concedeu o prazo máximo de 15 dias para que a Aedas apresente às IJ’s os novo(s) Planos de Trabalhos. 

Transferência de valores para garantia do trabalho das ATI’s na Bacia do Paraopeba 

Determinou também o pagamento de 15% do valor destinado a cada ATI para execução do Plano de Trabalho de acompanhamento do Anexo I.1, no intuito da garantia do direito a Assessoria Técnica das pessoas atingidas, conforme tabela a seguir: 

Definição de regras para o assessoramento técnico 

Ainda, determinou que as Instituições de Justiça, no âmbito das suas atribuições, ajustem junto com as ATI’s escolhidas pela população atingida, as regras com que se dará o assessoramento técnico independente no âmbito do Acordo Judicial, observando suas decisões anteriores. 

Acesse a decisão na íntegra clicando abaixo:

Próximos Passos 

Com a negativa da tutela interposta pelas Instituições de Justiça, e a última decisão do Dr. Murilo de Abreu, a Aedas terá 15 dias para apresentar seus novos Planos de Trabalho para a Região 1 e 2 no âmbito do assessoramento do I.1.  

Ainda não há data para o julgamento completo do Agravo de Instrumento, mas ocorrerá mediante voto de três desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJMG, tendo como relator o Des. André Praça Leite. 

Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR-Aedas)

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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