O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus acusados pela contaminação das cervejas Backer, tragédia que provocou dez mortes e 16 feridos graves em 2020. A sentença, que ainda cabe recurso, marca uma nova fase no caso.
A decisão encerra temporariamente um dos episódios mais graves da indústria cervejeira brasileira. A Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, estava no centro das investigações. Segundo o magistrado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não comprovou a culpa individual dos acusados.
Os três sócios da empresa e seis técnicos da fábrica integravam a lista de denunciados. O juiz absolveu todos por falta de provas, reconhecendo os danos às vítimas, mas reforçando que o MPMG não identificou quem agiu ou se omitiu de forma criminosa.
Dois sócios demonstraram não ter poder de gestão sobre a produção. A terceira sócia comprovou que atuava apenas no setor de marketing, argumento aceito pela Justiça. Os técnicos, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, também foram absolvidos por seguirem ordens hierárquicas.
O décimo réu, investigado por falso testemunho, foi igualmente inocentado com base no princípio da dúvida razoável.
A sentença apontou que o problema teve origem em um defeito de fabricação — um furo no tanque de resfriamento que provocou o vazamento de monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas usadas no sistema de refrigeração.
Esses compostos, quando ingeridos, causam a síndrome nefroneural, que afeta simultaneamente rins e cérebro.
O juiz atribuiu a responsabilidade técnica ao engenheiro químico da cervejaria, já falecido, e ao gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado pelo Ministério Público.
Mesmo com a absolvição criminal, o magistrado reforçou que a Cervejaria Três Lobos mantém obrigação civil de indenizar as vítimas e reparar os prejuízos provocados pela contaminação.
A decisão reforça a diferença entre responsabilidade penal e civil e garante que o processo de indenizações continue mesmo após o encerramento da ação criminal.
