Brasília (23/05/2025) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou hoje (23) Termo de Referência a ser observado pelas indústrias fabricantes de cloro e soda cáustica no Brasil que ainda utilizam esse metal em seu processo produtivo. A Convenção de Minamata, da qual o Brasil é signatário, estabelece o fim do uso de mercúrio metálico nessas indústrias até o final de 2025.
No Brasil, três indústrias ainda dependem desse metal em suas células eletrolíticas. O descomissionamento dessas unidades envolve o encerramento seguro das atividades, a descontaminação completa das instalações e a destinação ambientalmente adequada dos estoques de mercúrio, em conformidade com a Convenção e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010). Deve ser observada ainda a Instrução Normativa do Ibama nº 26/2024, que especifica os procedimentos de controle ambiental para importação, uso, transporte e destinação de mercúrio metálico e seus resíduos.
O processo do descomissionamento inclui as etapas de:
- remoção e estabilização do mercúrio (até 80% em recipientes herméticos);
- limpeza e descontaminação, filtração de vapores e tratamento de efluentes;
- acondicionamento, transporte licenciado e destinação; e
- monitoramento ambiental (ar, água, solo) e médico‑ocupacional, além de relatórios semestrais ao Ibama e plano de comunicação com as partes interessadas.
Para detalhes completos de responsabilidades, etapas, cronograma e critérios de contratação, veja o Termo de Referência (incluir link).
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Diretora de Qualidade Ambiental