O acordo surge no contexto das medidas de simplificação OMNIBUS I, propostas pela Comissão Europeia, e visa reduzir a complexidade administrativa dos relatórios de sustentabilidade e as obrigações ESG das empresas de menor dimensão, criando condições para reforçar a competitividade da economia no espaço europeu.

 

Alterações à diretiva de reporte CSRD

Com a aprovação das novas regras, só as empresas da UE com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros estarão obrigadas a reportar os seus indicadores ESG, através de requisitos muito mais simplificados. O novo regime é também aplicável às empresas de países terceiros com um volume de negócios líquido na União Europeia superior a 450 milhões de euros, bem como às suas filiais e sucursais que possuam um volume de negócios superior a 200 milhões de euros na UE.

Quanto às empresas mais pequenas, incluindo as PME, que ficam fora do calendário formal de obrigações de reporte, mas que integram cadeias de valor de grandes empresas que o fazem, não lhes deverá ser solicitada informação para além da prevista no regime simplificado de reporte voluntário.

 

Alterações à diretiva de due dilligence CSDDD

Embora não contempladas na proposta de simplificação da Comissão Europeia, as alterações acordadas pelo Conselho e Parlamento Europeus em matéria de due dilligence, que responsabiliza as grandes empresas pela conformidade ESG ao longo de todas as suas cadeias de valor, vêm redefinir o universo de aplicação da diretiva, que será restringido a empresas acima de 5000 trabalhadores e com um volume de negócios líquido superior a 1,5 mil milhões de euros.

A elaboração de planos de transição para mitigação climática deixou de ser obrigatória, prevendo o novo acordo a concentração da avaliação de impactos adversos pelas empresas às áreas das suas cadeias de valor, que apresentem maior risco.

O acordo adia também o prazo de transposição da diretiva CSDDD por mais um ano, passando para julho de 2028, com aplicação para todas as empresas abrangidas a partir de julho de 2029.

Já aprovadas pelo Parlamento Europeu a 16 de dezembro de 2025, as alterações acordadas terão ainda que ser formalmente adotadas pelo Conselho Europeu, para entrarem em vigor.

 

 

Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.

 

LINKS

ESG e Finanças Sustentáveis

Comunicado do Parlamento Europeu sobre aprovação do Acordo Provisório para simplificar requisitos de sustentabilidade, de 16 de dezembro de 2025.

Comunicado do Conselho Europeu sobre Acordo Provisório para simplificar requisitos sustentabilidade, de 9 de dezembro de 2025.


Recomendação da CE sobre Norma Voluntária de Reporte de Sustentabilidade para PME (VSME), de 30-07-2025

Competitiveness Compass for the EU

CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’

CSDDD ‘Corporate Sustainability Due Diligence Directive’

Taxonomia da UE


 

 

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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