A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, manteve a condenação de um hospital filantrópico ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais à família de uma técnica de enfermagem que faleceu em decorrência da Covid-19. A decisão reconheceu o nexo entre a atividade profissional e a contaminação pelo vírus.

A profissional atuava no hospital desde 1982 e foi convocada para retornar ao trabalho presencial em maio de 2020, no auge da pandemia, mesmo sendo do grupo de risco por ser hipertensa, diabética e obesa. Poucos dias após apresentar sintomas, foi internada e faleceu oito dias depois.

A ação foi movida pelo viúvo e pelas filhas da técnica, que afirmaram que ela contraiu o vírus no ambiente hospitalar. A petição destacou que a convocação ocorreu mesmo com recomendações médicas para afastamento.

Em sua defesa, o hospital alegou ter adotado medidas de prevenção, como fornecimento de EPIs e transferência da funcionária para um setor sem contato direto com pacientes. Também argumentou que a Covid-19 é uma doença endêmica, o que dificultaria a comprovação de vínculo com o local de trabalho.

A 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim descartou uma perícia realizada anos após o óbito e concluiu, com base em provas testemunhais e documentais, que houve falhas na proteção da saúde da trabalhadora. O juiz Xerxes Gusmão considerou que o hospital não cumpriu adequadamente seu dever de segurança.

Ao julgar o recurso, a relatora desembargadora Ana Paula Tauceda Branco destacou que, mesmo afastada do atendimento ao público, a técnica ainda estava exposta a alto risco de contaminação. Para ela, é possível presumir que a doença foi contraída durante o exercício da atividade profissional, especialmente em um período sem vacina disponível e com EPIs insuficientes.

A relatora também citou a Recomendação Conjunta nº 1/2020 do CNJ e do CNMP, que reforça a responsabilidade do empregador na preservação da saúde dos trabalhadores durante a pandemia.

Com a decisão, o hospital foi condenado ao pagamento de uma pensão mensal ao viúvo, correspondente a dois terços do salário da vítima, até o fim da expectativa de vida dele, além de uma indenização por danos morais de 50 salários da técnica de enfermagem para cada familiar.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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