Governo do Estado decreta ‘situação de emergência’ por 180 dias em campina Grande após rompimento de reservatório
O Governo do Estado da Paraíba decretou ‘situação de emergência’ na cidade de Campina Grande pelo período de 180 dias após rompimento de reservatório na cidade.
O Decreto 47.439 de 12 de novembro de 2025 declara a Situação de Emergência (SE) em razão de desastre que atingiu a cidade em 8 de novembro de 2025.
O reservatório de água “R5” da Cagepa, ficava situado na Rua Coronel da Costa e Silva, n° 160, Bairro da Prata, e seu rompimento afetou os Bairros da Prata, Centenário e São José.
O decreto caracterizou o evento como Desastre Nivel II com código “2.4.1.0.0” da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Graças ao decreto, ficou autorizada a abertura de Crédito Extraordinário para atendimento às necessidades emergenciais decorrentes da SE.
Durante a vigência da SE ocorrerá dispensa de licitação nas contratações de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, incluindo aquisição de materiais, móveis, bens, equipamentos, locação de equipamentos e execução de serviços e obras relacionadas ao restabelecimento da normalidade das unidades residenciais e comerciais.
Situação de emergência
A situação de emergência ocorre quando um desastre compromete parcialmente a capacidade de resposta do poder público local. Isso significa que o município ainda consegue atuar, mas precisa de apoio externo para enfrentar os danos e restabelecer serviços essenciais.
Já o estado de calamidade pública é declarado quando o impacto do desastre é tão grave que a capacidade de resposta da administração pública fica severamente comprometida, exigindo medidas mais amplas e urgentes.
