Segundo o MPMS, a insuficiência de leitos pediátricos, que resulta na superlotação, ocorre desde 2022 no Estado

Decisão do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul obriga o governo do Estado a ampliar o número de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica até setembro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.

A determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo é uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que entendeu como omissão da gestão municipal e estadual de saúde a falta de medidas permanentes e eficazes para sanar “a crônica insuficiência de leitos pediátricos, que, desde 2022, resulta na superlotação dos prontos-socorros e expõe crianças ao risco iminente de desassistência e até de óbito”.

Além do prazo de 60 dias para o Estado realizar a ampliação do número de leitos clínicos e de UTI pediátricos, a Justiça determinou, no dia 18, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) apresente, em um prazo de 20 dias, um plano com cronograma ou meios adequados para aumentar a disponibilidade de leitos pediátricos clínicos e de UTI em toda a extensão territorial de MS, principalmente nos municípios de Três Lagoas, Dourados, Corumbá e Campo Grande.

Em resposta à decisão, a SES, por meio de nota, informou à reportagem que está articulando com os municípios e com o Ministério da Saúde para viabilizar a implantação da Rede Alyne em todo o território sul-mato-grossense. 

“Em atenção à decisão liminar proferida em ação movida pelo Ministério Público de MS, que determinou a adoção de um plano emergencial para ampliação de leitos clínicos e de UTI pediátrica, o governo do Estado apresentará, dentro do prazo legal, o recurso cabível”, informou a secretaria, em nota.

A SES também acrescentou que hospitais como o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas, e o Hospital Regional de Dourados tiveram o fortalecimento de sua estrutura com a ampliação do número de leitos de UTI pediátrica recentemente, com 10 novas vagas em cada hospital. 

“A SES reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e, sobretudo, com a garantia de acesso das crianças a serviços de saúde de qualidade em todas as regiões de Mato Grosso do Sul”, finalizou.

Conforme informado em reportagem do Correio do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (Sesau) afirmou que nenhum hospital da Capital teria condições estruturais de abrir novos leitos pediátricos e que, por esse motivo, não havia previsão para a ampliação do número de leitos hospitalares no atendimento infantil.

Segundo o processo, um dos locais onde o MPMS observou altas taxas de ocupação dos leitos pediátricos foi a Santa Casa de Campo Grande, que apresentou taxa de ocupação acima de 100%.

Sobre a dificuldade de se ampliar a pediatria, a Santa Casa de Campo Grande disse ao Correio do Estado que “descentralizar o atendimento e fortalecer a estrutura de saúde no interior é fundamental para que instituições como a Santa Casa possam funcionar com mais eficiência e dar prioridade aos casos que realmente dependem de atendimento especializado”, informou, em nota.

LEITOS E SUPERLOTAÇÃO 

Em sua decisão, a Justiça sul-mato-grossense reconheceu que a superlotação em Campo Grande decorre da falta de estrutura hospitalar em cidades do interior, como Corumbá, Dourados e Três Lagoas, o que sobrecarrega os hospitais da Capital. 

Tendo isso em vista, o plano exigido pela Justiça deve contemplar ações regionais e soluções para os encaminhamentos de pacientes de outras microrregiões. 

O processo ainda traz que, desde 2022 até o momento, há uma situação persistente de desassistência a bebês, crianças e adolescentes, com a frequente permanência dessa parte da população em prontos-socorros, Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs) e Centros Regionais de Saúde (CRS) à espera de leitos apropriados, especialmente para o tratamento de síndromes respiratória aguda grave (SRAG). 

“Essa realidade revela a ineficácia das políticas de saúde pública implementadas pelo estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande. A situação de desassistência exige uma resposta urgente dos órgãos públicos. A ampliação de leitos de UTI pediátrica e leitos clínicos é uma medida imprescindível para garantir o cumprimento do direito à saúde, prevenindo a morte e o agravamento da condição de saúde de bebês”, consta no processo ajuizado pelo MPMS.

A investigação referente à superlotação e à falta de leitos pediátricos chegou à Justiça após o registro de morte de 13 crianças por SRAG somente nos primeiros meses deste ano, em Campo Grande.

Segundo dados da Central de Regulação Estadual (Core), entre os dias 14 e 24 de abril, um total de 555 crianças foram submetidas a processo de regulação para leitos hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul. 

Desse total, 136 crianças permaneceram em fila de regulação por mais de 24 horas aguardando a disponibilização de vaga hospitalar e 80 crianças aguardaram por leitos por mais de 48 horas, muitas delas em UPAs ou enfermarias não especializadas, frequentemente com suporte ventilatório improvisado.

SAIBA

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) propôs, além da criação de leitos de UTI pediátrico, a identificação precisa da demanda com base em dados sociais e de saúde; a distribuição equilibrada dos leitos; e a elaboração de um orçamento definido para garantir a viabilidade das ações.

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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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