A Corte analisa a reativação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), extinto em 2016
O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista (mais tempo para análise) durante o julgamento sobre a suspensão do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) no último sábado, 18. O processo fica suspenso por até 90 dias.
O julgamento começou na sexta-feira em meio à crise provocada pela contaminação de bebidas alcoólicas com metanol no País. A Corte analisa se mantém ou não a própria decisão que derrubou determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Receita Federal reativasse o Sicobe.
Antes do pedido de vista de Fux, o placar era de 2 a 0 pela manutenção da suspensão do sistema com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
O sistema, que foi extinto pela Receita Federal em 2016, era usado em fábricas de cervejas e refrigerantes para contar a quantidade de produtos produzidos e realizar cobranças de impostos. Produtos destilados, como whisky, vodka e gin, não eram controlados pelo sistema, que não avaliava a qualidade dos produtos.
Após a desativação, o TCU determinou que a Receita retomasse a operação do sistema, mas o governo federal recorreu ao STF para questionar a decisão.
A desativação foi determinada pelo Ministério da Fazenda e levou em conta o fim do contrato com a empresa responsável, o alto custo de manutenção, estimado em R$ 1,5 bilhão, e investigações da Polícia Federal que identificaram pagamento de propinas de cerca de US$ 15 milhões e direcionamento do contrato à empresa sueca Sicpa.
Na decisão que suspendeu a determinação do TCU, em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin avaliou que a suspensão do Sicobe foi determinada com “ampla fundamentação técnica” e depois de discussões em comissão especial que concluiu pela “completa inadequação” do sistema.
Zanin entendeu que o sistema tributário do Brasil confere à Receita Federal a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade da medida para contar a produção de bebidas.