Um trabalhador que atuava em dois cemitérios de Belo Horizonte obteve na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de insalubridade máximo (40%). Conforme o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), além de reconhecer os riscos biológicos da função, a Quinta Turma ainda alertou para os impactos ambientais e sanitários da atividade, que, segundo os magistrados, traria um risco de “contaminação silenciosa”. 

A decisão foi proferida após a empregadora entrar com um recurso contra a decisão em primeira instância, que já havia reconhecido o direito do trabalhador. De acordo com o processo, o funcionário desempenhava diversas funções de manutenção e limpeza, como capina, roçado mecânico, recolhimento de coroas e oferendas, além de lidar diretamente com resíduos nas quadras dos jazigos e transferir o lixo dos velórios.

O laudo técnico, considerado peça-chave para a condenação, detalhou que o trabalhador recolhia “resíduos presentes nas quadras (restos de metais, trapos e outros provenientes da abertura das covas)” e manuseava lixo sem a devida comprovação de que a empresa fornecia ou realizava a troca adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Para a relatora do caso, desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, a natureza do trabalho impõe um risco que os equipamentos de segurança não eliminam totalmente. “A insalubridade por agentes biológicos é inerente a tais atividades, pelo que não há a sua neutralização com o uso de EPI’s, os quais podem apenas minimizar o risco”, pontuou.

“Aterro sanitário de material biológico”

Ao conceder o adicional máximo de insalubridade, o TRT-MG ainda trouxe à tona uma preocupação ambiental com relação aos cemitérios, após o laudo pericial que embasou a decisão classificá-los como um “aterro sanitário de material biológico que pode carregar microrganismos patogênicos”.

O documento técnico enfatiza que a poluição gerada nesses locais ocorre de forma “assintomática para a percepção sensorial da população, de forma silenciosa, porém contínua”. O ponto central do debate é a microbiota da terra nessas áreas, que, contaminada por microrganismos, pode se tornar um veículo de transmissão de doenças. Isso representa um risco à saúde pública, ao solo e, potencialmente, às águas subterrâneas.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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