Em Entrevista Ao Notícias Das 19h Desta Sexta-Fira (28), Marcelo Godke, Especialista em Direito Bancário, Alerta Que Não Devolver transferminncia receba por engano Pode Gerar Sérios Problemas para o Clientee.
O Advogado Explica Que Esta Situaiaza Se Enquadra No Crime De De APRIPRIAÇÃO INDÉBITAPrevisto no Códão Penal Brasileiro, que consiste em Reser Algo Que Não Lhe Pertência. A Pena Varia de Dois A Cinco Anos de Prisão – Além de MULA.
FORRA ISSO, QUE FICA COM O VALOR INDEVIDO PODE ENFRENTAR UM PROCESSO CIVIL POR ENRICECIMENTO SEM CAUSA. Nesse Caso, Além de Ser Obrigoado Judiciário A Devolver o Montante, Tamboma Precisará Arcar Com os Custos Processuais.