A 1ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) condenou as empresas Eli Lilly e ABL (Antibióticos do Brasil), ambas fabricantes de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, pela contaminação de um ex-empregado por produtos químicos durante o trabalho. A decisão determinou que elas proporcionem a “mais ampla cobertura à saúde” ao afetado, que comprovou ser portador de doenças decorrentes da exposição.
O profissional trabalhou na Eli Lilly entre 1988 e 1995, período em que a unidade industrial ainda ficava localizada em Cosmópolis. A ABL ocupou o espaço a partir de 2003, quando a multinacional americana decidiu segmentar os seus negócios em produtos patenteados e não patenteados.
A autuação aconteceu em fevereiro deste ano, mas a decisão do acórdão foi divulgada no final do mês de março.
Condenação das fabricantes de remédios
Entre as obrigações elencadas pela condenação, as empresas deverão fornecer:
- Plano de saúde, sem coparticipação ou carência, em todo o território nacional, abrangendo exames, consultas, tratamentos médicos, incluindo acesso a psicólogos ou psiquiatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, assim como internações hospitalares, sem período de carência, sob pena de multa diária de R$ 500;
- Pagamento dos medicamentos.
Caso é antigo
As empresas já tinham sido condenadas a essa mesma prestação de “ampla cobertura à saúde” em Ação Civil Pública de 2008, julgada na 1ª Vara do Trabalho de Paulínia. Mas, por discordarem da sentença, elas recorreram da decisão.
No entanto, para o relator do acórdão, o desembargador José Carlos Abile, mesmo com o recurso, não restam dúvidas de que as empresas devem garantir a mais ampla cobertura à saúde aos trabalhadores enfermos que atuam ou atuaram na unidade industrial em Cosmópolis.
O colegiado ressaltou também que algumas queixas do empregado já foram analisadas em 2005, quando ele processou a mesma empresa, antes mesmo da Ação Civil Pública, que deu origem ao caso atual, ser proposta.
Na ocasião, o empregado informou que, durante o período de trabalho, ele teria sofrido contaminação por produtos químicos, e por isso pediu o custeio de medicações e do plano de saúde, além de indenizações por danos morais e materiais. A reclamação, no entanto, foi julgada improcedente.
O pedido foi negado já que, para a perita judicial que analisou a ação, as doenças informadas pelo empregado não tinham relação com a contaminação na unidade industrial. O prazo para recorrer da sentença terminou em dezembro de 2013, o que embasou a defesa das empresas quanto à prescrição do caso.
Porém, o tribunal agora reconheceu que outras doenças surgiram após o fim do contrato e não foram analisadas antes. Conforme a decisão, doenças causadas por contaminação química podem levar anos para aparecer, então a alegação de prescrição foi rejeitada.
Segundo o acórdão, “patologias decorrentes de contaminação química apresentam tempo de latência com duração variável, geralmente longa, de 20 a 40 anos para tumores sólidos, ou curta, de 4 a 5 anos para neoplasias hematológicas e podem se manifestar décadas depois da exposição ao ambiente contaminado, como esclareceu a perita nomeada nestes autos”.
Empregado desenvolveu hipotireoidismo e intolerância à glicose
O trabalhador relatou que trabalhou na Eli Lilly de 23 de março de 1988 a 6 de dezembro de 1995 como operador de produção de veneno e operador na planta química e incinerador.
Durante esse período, ele afirmou que “sentia irritação na garganta, tosse seca, cefaleia e até mesmo tontura, que associava à presença de muita poeira e odor forte de produtos químicos na área fabril da reclamada, e que também nesta época passou a apresentar insônia e irritabilidade, além de impotência sexual”. O homem também apresentou quadro de hipotireoidismo e intolerância à glicose.
A perícia concluiu que, entre as doenças elencadas pelo trabalhador, apenas o hipotireoidismo, a intolerância à glicose e os problemas cardiovasculares surgiram após a primeira avaliação.
Quanto aos problemas cardiovasculares, como concluiu o laudo, eles “não estão relacionados ao ambiente contaminado”. Já com relação ao hipotireoidismo e intolerância à glicose, a situação é outra.
De acordo com a perícia, essas doenças podem estar associadas à exposição a EDCs, que são produtos químicos desreguladores endócrinos, presentes na área da fábrica. Essa afirmação se baseia em diversos estudos, incluindo da Sociedade Americana de Endocrinologia, que demonstrou o potencial de vários agrotóxicos e outros contaminantes ambientais e produtos químicos industriais em provocar desregulação endócrina em humanos.
O colegiado destacou que “a dificuldade da apuração precisa do nexo causal pelo decurso do tempo (mais de 20 anos do encerramento do contrato de trabalho) não pode favorecer as agravadas, já que elas foram condenadas anteriormente em Ação Civil Pública pela contaminação da planta industrial”.
Afinal, ainda conforme a decisão, se o ambiente onde o homem trabalhou por sete anos estava contaminado com produtos químicos classificados como desreguladores endócrinos e se ele desenvolveu doença do sistema endócrino (hipotireoidismo) e metabólico (intolerância à glicose), cabia às fabricantes produzir prova de que tais enfermidades não estão relacionadas ao ambiente de trabalho.
Nesse sentido, o acórdão condenou as empresas, sendo uma delas de forma subsidiária, a proporcionarem a “mais ampla cobertura à saúde”, com fornecimento de plano de saúde, sem coparticipação ou carência, além do pagamento dos medicamentos.
A reportagem tentou contato com a Eli Lilly e a ABL, mas não obteve retorno até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
Quer ficar ligado em tudo o que rola em Campinas? Siga o perfil do acidade on Campinas no Instagram e também no Facebook.
Receba notícias do acidade on Campinas no WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o link aqui!
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.
LEIA TAMBÉM NO ACIDADE ON PIRACICABA
Paixão de Cristo de Piracicaba: veja como conseguir ingressos gratuitos para espetáculo
Justiça condena concessionária a pagar R$ 300 mil por água fora dos padrões em Limeira