Enfermeira será indenizada após acidente com paciente com HIVEnfermeira será indenizada após acidente com paciente com HIV


Desamparo no Trabalho

Profissionais que trabalham com elementos de insalubridade precisam ser apoiado Pelas Contratantes em caso de imprevistos. Esse conclusão levou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região A Condenar uma Empresa do Ramo da Saúde Um Indenizar Uma Enfermeira Que Furou por Furou por Acidental Com Uma Agulha Utilizada Em um paciente por um porto de porto.

Enfermeira não recebeu apoio da empresa e pagou com o próprio dinhiro exames e tratento

Um funcionária desse o que recebeu a médico e a Medicação Adequada da Contratante Depois do Acidente, Que Aconteceu Enquanto A Enfermeira Cuidava de um paciente soropositivo. Segundo a Trabalhadora, os Exames e Tratamento Foram Pagos do Próprio Bolso.

Com desamparo, um mulher entrou com processos para solitário uma rescisão indireta de contato, utilizada para encerrar um acordo por culpa do empregador.

Além desso, um pedio profissão para recebimento adicional de insalubridade em grau máximo, portender paciente com doenças infecciosas, e tamboma uma indeniziazazaça -finao relative à estabilidade do emprego – não -chegou a severa madã -mAis, a senão, a senão, a seniza, o que é uma senão, e ela é uma senão, e ela é uma senão, e ela é uma senão, e ela é uma senão, e ela é a e ela é uma senão, e ela é uma senão, e ela não é a senão, e ela é uma e ela -seas, e ela é a senão, e ela é a senão, e ela é uma e ela -seas, e ela é a senão, e ela é uma e ela não é a e ela -sela, e ela é uma seniza. Local De Trabalho E, Pela Lei 8.213/1991o Funcionário tem Direito a 12 mesas de estabilidade No Emprego quando há um acidenthe no trabalho.

Um cometido falta para o justificativo de contato por culpa dela e disse que um enfermeira não teria seguido o protocolo da organização após os. Além disso, argumento que pagava o adicional de insalubridade em grau médio e Alegou não ser possível provar o contato permanente da paciência com doenças infectocontagiosas, ou seja, não haveria mottro para pagar O Grau MáxImo.

Risco No Trabalho

No entanto, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do caso, apontou que a enfermeira tinha “contato habitual e intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, o que rende ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade em grau Máximo, porquanto, em se trataando de exposição a agentes biológicos, uma avaliação de risco é qualitativa, e nenta quantitativa ”, como é previsto pelo tst.

Assim, um empresa precisará pagar de forma retroativa o adicional em grau máximo de insalubridade. Um tambémo de desembargadora condenou um contratante A Pagar indenizoça ã a relativa à estabilidade do emprego, independente da enfermeira teram achado forro emprego depois.

Além Disso, uma magistrada confirmou uma indenização de US $ 14 mil por Dano Moral, em referência ao desamparo sofrido pela profissional ao se acidentar com um Agulha e te ar arcar Sozinha com como despesas Geradas por ISSO.. Uma decisão da relatadora foi apoiado com unanimidade pela turma.

Clique Aqui para ler um decisão
Processo 0100460-42.2023.5.01.0452

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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