O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de dois gestores de uma empresa de extração de granito ornamental e rochas similares, de Guimarães, considerando que praticaram o crime de violação de regras de segurança, consubstanciado numa explosão de pólvora ocorrida em 2020 numa pedreira em Vieira do Minho, de que resultou a morte de um operário.
Hélder Adelino Ribeiro de Azevedo, de 47 anos teve queimaduras em todo o corpo, vindo, por isso, a falecer, 15 dias depois, no hospital de Coimbra.
Os dois foram, ambos sentenciados a três anos de prisão, mas estas penas foram suspensas mediante o pagamento de 2.500 euros, cada um, à viúva.
O Tribunal de Braga condenou, ainda, a empresa a uma multa de 39.600 euros e aplicou outra multa de 630 euros, a um dos empresários, pelo crime de “favorecimento pessoal” por ter tentado enganar a GNR no que toca ao local da explosão.
Os dois arguidos e a firma vão, ainda, ter de pagar 77 mil euros ao Hospital pelos custos do internamento na área de queimados
As indemnizações decretadas no âmbito judicial, somam-se às que vierem a ser arbitradas em sede de Tribunal de Trabalho por acidente laboral.
Explosão numa pedreira
Os factos indicam que, em 05 de agosto de 2020, a data do sinistro, a sociedade – gerida pelos dois arguidos – dedicava-se à extração de pedra, entre as freguesias de Anissó e Tabuaças, em Vieira do Minho, com uso de pólvora.
Sublinha que, apenas um dos sócios e um outro funcionário, possuíam “Cédula de Operador de Substâncias Explosivas”.
Acrescenta que, a vítima – natural de Selho (São Cristóvão), em Guimarães – foi admitida em julho de 2015, como servente, para furar ou rachar pedra.
No local, encontravam-se, entre o mais, os dois arguidos e ainda outro trabalhador.
E diz o acórdão: “Encontrava-se, então, o malogrado operário, a executar trabalhos de retalho de blocos de pedra, não estando habilitado a efetuá-lo através da utilização de explosivos, pólvora, tendo, no decurso do seu período laboral, manuseado pólvora adquirida para a Pedreira”.
E, por iniciação acidental dessa pólvora, deu-se a explosão.
Queimaduras na face e nos olhos
Como consequência direta e necessária, sofreu lesões de queimadura do segundo grau na face, com envolvimento da região periorbitária, lesão dos globos oculares com hemorragia à esquerda e fratura dos ossos próprios do nariz, da face anterior do hemitórax esquerdo, do terço proximal do braço esquerdo, do terço distal do antebraço esquerdo e da face palmar de ambas as mãos, envolvendo 10% da superfície corporal.
Foi, então, transportado, pelos colegas, até à rotunda do Ouro, na Póvoa de Lanhoso, onde uma equipa do INEM helitransportada, o conduziu ao Hospital.
De seguida, os arguidos foram ao local e, para evitar que a sociedade e os seus donos fossem responsabilizados, acordaram que não dariam toda a informação, indicando outro local como sendo o do acidente.
Assim, à chegada de uma patrulha da GNR, com dois militares MM, os arguidos declararam que o acidente ocorrera noutra frente de trabalho, a 300 metros dali.
Só que, perante a ausência de indícios, a GNR apurou que o local não era o indicado, mas sim outra frente de trabalho, não licenciada para o uso de explosivos.
Não podia manusear pólvora
Os juízes sublinham que os «patrões» sabiam que o local do acidente, onde estava a ser desmontada pedra, não estava licenciado como pedreira e consequentemente, para trabalhos com a utilização de pólvora.
Sabiam, também, que, “para aquisição e emprego de explosivos é necessária a competente autorização, e que não foram emitidas autorizações para aquisição e emprego de substâncias explosivas no local”.
Conheciam, ainda, que o emprego de produtos explosivos só pode realizar-se por pessoal habilitado com cédula de operador e que a vítima mortal, não titulava a credenciação necessária para o manuseamento de substâncias explosivas, por não possuir a respetiva cédula de operador”.
A decisão judicial acentua que, “sabiam que as sobras de pólvora que não fossem expendidas na sua totalidade no fim do dia de trabalho teriam de ser recolhidas ou destruídas, conforme estavam obrigados”.
