Empresa Indeniza Consumidor Após AcidenteFachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Cidades

Fabricante e representante legal deverão pagar R$ 26 mil por danos materiais, morais e lucros cessantes

Por Ângela Kempfer | 12/04/2025 11h05

Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve as previsões de uma empresa fabricante de bicicletas elétricas e de seu representante legal ao pagamento de R$ 26 mil em indenização a um consumidor que sofreu um acidente após a quebra de uma peça do equipamento. A publicação inclui danos materiais, danos morais e lucros cessantes.

Uma empresa fabricante de bicicletas elétricas foi condenada a pagar R$ 26 mil em indenização a um consumidor que sofreu acidente após quebra do garfo do equipamento em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível manteve a sentença de primeira instância. O acidente ocorreu em setembro de 2020, quando o consumidor caiu e se feriu gravemente. Um laudo pericial comprovou que o garfo da bicicleta era subdimensionado, caracterizando o vínculo de fabricação. A empresa ainda teve os honorários advocatícios aumentados de 10% para 12% sobre o valor da reportagem.

O caso remonta a março de 2019, quando o autor da ação adquiriu uma bicicleta elétrica. Em setembro de 2020, o garfo do veículo se rompeu durante o uso, fazendo com que o consumidor caísse e se ferisse gravemente. Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Campo Grande havia reconhecida a responsabilidade do fabricante, fixando R$ 20 mil por danos morais, R$ 3.590 por danos materiais e R$ 2.346,66 por lucros cessantes.

A empresa, ao correr, alegou ilegitimidade passiva e argumentou que o acidente havia sido causado pelo uso excessivo e pela falta de manutenção do produto. Contestou também o laudo pericial que apontou o defeito no garfo da bicicleta. No entanto, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, relatora do processo, reforçou que o representante legal da empresa estava envolvido no caso e atrasou a alegação de ilegitimidade.

O laudo pericial, encaminhado por um engenheiro, indicado que o garfo da bicicleta era subdimensionado, configurando um vínculo de fabricação ou projeto. O perito afirmou que a peça deveria suportar as condições de uso e que a quebra não deveria ter ocorrido nas denúncias do acidente. O colegiado concluiu que não houve mau uso por parte do consumidor e que a queda ocorreu diretamente do defeito estrutural, configurando a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Além da indenização, os desembargadores ainda aumentaram os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor total da noticiário. A decisão foi vista como uma medida compensatória, também com efeito pedagógico, salientando o risco à integridade física e ao sofrimento do consumidor.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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