A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a notificações de uma empresa ao ressarcimento dos valores pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na pensão por morte de um trabalhador falecido em acidente de trabalho em setembro de 2022. A decisão identificou graves falhas de segurança e determinou o pagamento das parcelas vencidas e futuras do benefício.
A vítima era tratorista, trabalhando na atividade de cortes de eucalipto em uma propriedade rural e foi atingida por uma árvore.
No processo, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, representando o INSS, declarou que o acidente foi consequência direta de falhas que poderiam ter sido evitadas.
O relatório de fiscalização e depoimentos coletados em julgamento apontaram ausência de programa de gerenciamento de riscos, inexistência de ordens de serviço, falta de treinamento técnico, supervisão seletiva e comunicação deficiente entre os trabalhadores. Testemunhas disseram que a atividade era conduzida de forma empírica, sem afastamento seguro e até sob condições climáticas adversas.
A empresa recorreu alegando culpa exclusiva da vítima e afirmando que um vento forte e imprevisível teria provocado o acidente. Também sustentou que, por já contribuir para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), não poderia ser responsabilizado. A AGU contestou os argumentos, destacando que a contribuição ao SAT não eliminou a responsabilidade quando o acidente decorre de falhas evitáveis — e que a negligência ficou claramente demonstrada nos automóveis.
Ao analisar o caso, o Tribunal apurou a consistência das provas da AGU, concluindo que não há elementos que indiquem culpa exclusiva ou concorrente da vítima. A Corte também destacou que a empresa não apresentou documentos capazes de retirar as conclusões do laudo oficial da Inspeção do Trabalho.
Com isso, a apelação da empresa foi integralmente rejeitada, preservando-se a responsabilização pelo ressarcimento ao INSS.
Processo de referência: 5019568-78.2023.4.04.7107/RS
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
