09/09/2025 10:40
Quarta câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJmt) Condenou Uma Empresa de Internet Ao Pagamento de Indenizoça por Danos Materiais e Morais A Uma Motociclista Que Sofreu ACIdera em Primavera Leste Ap. O ColeGiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da vítima e fixou uma indenização em US $ 1,184,85 por Danos Materiais e R $ 10 mil por Danos Morais.
O acidentim ocorreu em setembro de 2021, quando um motociclista trafegava por uma rua do município e foi surpreendida por fios de internet caídos Sobre. Em Primeira Instância, o Pedido de Indeniziação Havia Sindo negado Sob o argumento de que é não Ficou comprovada Uma Titularidade do Cabo Respovel Pelo Acidente.
Sem julgamento da apelação, porém, O Relator, Desembargador Rubens de Oliveira Santos FIHO, Destacou que os documentos e Relatório do serviCo de Atendimento Móvel de Urgênia (Samu) Compovam o Acedencie ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex -ex ex -exist. Segundo Ele, “Ausênncia de Controle Técnico Pela Ré Sobre Um Titularidade Dos Cabos ou A Alegada Culpa de Terceiros Não Afastam Sua Davia Dadabilidada, Pois A Empresa Se Beneficiava Da Utilizraça ãejéufiniEfiUs e Daisa -Daisa -Daisa -Daisa -Daisa, a Manada de Dranesa Daisa -Daisa, a Dranesa, na Redina, a Redina e a Dranesa -Dadara, na Redina, e a Redina e a BenéficaUsora da Dranesa Daisa -ManAufin.
O Magistrado Ressalto Ainda Que Uma Responsabilidade da Empresa é objetiva, Fundamentada na Teoria do Risco da Ateriividade Prevista No Artigo 927 do Códão Civil. “Configura-se o Dever de Indenizar Quando Comprevo o Acidenthe em Via Pública Causado por Cabos de Internet Soltos, em Local Onde a Empresa ré Atua e Não Realiza Controle Técico Sufilete para a ã o dia da responsabilidade.
As provas apresentadas nos autos mostraram que a empresa realizava serviços rotineiros de manutenção no trecho do acidente, e que seus próprios funcionários admitiram a prática de retirada emergencial de cabos de forma informal, sem rastreabilidade adequada, o que compromete a segurança de Usuários da via.
Processo nº 1001136-52.2022.8.11.0037