O desastre destruiu sete casas, deixou 24 famílias desalojadas e atingiu 63 pessoas (Foto: TJSC, Reprodução)
A Justiça de Concórdia, no Oeste catarinense, condenou os proprietários de um terreno e o município a indenizar famílias atingidas por um deslizamento de terra ocorrido entre 31 de maio e 1º de junho de 2017, nas ruas Horácio Sandi e Victor Sopelsa. O desastre destruiu sete casas, deixou 24 famílias desalojadas e atingiu 63 pessoas.
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Segundo a sentença da 2ª Vara Cível, os réus terão de pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo; indenizar cada morador afetado em R$ 30 mil por dano moral individual; arcar com os danos materiais (casas, bens móveis e benfeitorias) e lucros cessantes; manter o pagamento mensal de um salário mínimo às famílias para aluguel até a recuperação total da área.
Os bens dos proprietários do terreno permanecem indisponíveis até a quitação das condenações e a estabilização geológica.
Responsabilidade compartilhada
A decisão atribuiu responsabilidade solidária: 50% ao dono do terreno e 50% ao município de Concórdia.
O Ministério Público, autor da ação, comprovou que o proprietário promoveu terraplanagem irregular e depósito clandestino de materiais, sem licença ambiental. Já o município falhou na fiscalização, manutenção da drenagem pluvial e chegou a depositar entulhos no local com caminhões oficiais.
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Laudos periciais revelaram muros de contenção sem drenagem adequada, fissuras no asfalto, entulhos e tubulações danificadas, além da inclinação acentuada do solo que já apresentava risco antes do deslizamento.
Impactos nas famílias
O magistrado destacou o trauma vivido pelos moradores, que tiveram que abandonar as casas às pressas, debaixo de chuva, muitos apenas com a roupa do corpo. Crianças e idosos precisaram de tratamento psicológico e famílias foram separadas pela mudança forçada de rotina.
“Os proprietários das casas atingidas viram seus sonhos desmoronando pela imprudência e irresponsabilidade de terceiros”, registrou a decisão.
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Obrigações ambientais
Os réus deverão apresentar, em até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada ao Instituto do Meio Ambiente (IMA). Também terão que recompor outra área como compensação ambiental ou pagar indenização de R$ 82.946 caso não seja possível reparar os danos.
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Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária será de R$ 10 mil. Além disso, ficam proibidos de realizar novas movimentações de terra ou obras sem licenciamento.
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