Substitutivo de Moraes unifica oito projetos e reforça fiscalização, rastreabilidade e proteção à saúde pública

por Clara Nilo
Publicado em 14/10/2025, às 14h46 – Atualizado às 16h17
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o substitutivo apresentado pelo deputado Diogo Moraes (PSDB) que reforça as regras estaduais contra adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol.
A iniciativa surge em resposta à recente onda de intoxicações registradas em diversos estados do país.
O texto unifica oito projetos de lei apresentados por cinco parlamentares (Antônio Coelho (UB), Romero Albuquerque (UB), João Paulo Costa (PCdoB), Luciano Duque (SD) e Socorro Pimentel (UB) e cria um marco legal para prevenção, fiscalização e responsabilização em casos de contaminação de bebidas.
“Dessa forma vamos ter uma lei única que trata da questão do metanol e substâncias tóxicas que o ser humano venha a consumir”, explicou Diogo Moraes.
“É necessário acoplarmos a questão no metanol, para termos na legislação matérias mais fortes e restritivas, para garantir uma fiscalização mais enérgica e a população ter mais segurança sobre esse produto tão prejudicial à saúde”, completou ele.
Principais pontos do projeto
Rastreabilidade obrigatória: bebidas deverão ter comprovação de origem e laudos laboratoriais que atestem ausência de substâncias tóxicas.
Proibições severas: fica vedada a adição de metanol em qualquer etapa da produção, artesanal ou industrial, além da venda de produtos sem nota fiscal, com lacres violados ou armazenados inadequadamente.
Notificação imediata: hospitais e unidades de saúde, públicos e privados, terão de comunicar casos suspeitos de intoxicação por metanol à Secretaria Estadual de Saúde e à Polícia Civil em até 24 horas.
Rede de atendimento fortalecida: o Executivo será orientado a garantir antídotos e protocolos clínicos específicos para tratar vítimas de contaminação.
Responsabilização ampliada: o Código de Defesa do Consumidor estadual será alterado para punir fabricantes e distribuidores por adulteração ou contaminação.
A proposta segue agora para análise em outras comissões temáticas antes de ser encaminhada ao plenário da Alepe. A expectativa é que o texto seja votado com urgência, diante do risco sanitário que o consumo de bebidas ilegais representa.