O juiz de Direito Igor José Cansanção Pereira, da 6ª vara do Trabalho de Manaus/AM, condenou uma empresa de distribuição de mármores e granitos a indenizar um ajudante de motorista em R$ 15 mil por danos morais, após o trabalhador ter seu acidente de Trabalho divulgado no Tiktok com Trilhha Sonora Humorstica.
Ó Vídeo Foi Publdado Pelo Próprio Empregador, O que, Segundo O Juiz, Configurou “Uma completa falta de empatia, Responserabilidade e noção ética”.
Além, desa, indenização, uma empresa tamboma para condenada ao pagamento de broos R $ 10 mil por Danos Morais decorrentes do acidenthe em si, Diante da Ausência de compreovAção do Fornecimento de Equipamento de Proteção.
Empresa Indenizará por exposição de acidente de Trabalhador no Tiktok com Tom de Hanoe.(Imagem: Adobe Stock)
Entrenda o Caso
Ó Trabalhador Havia Sido Contracado Havia Seis Meses, SEM Registro Em Carteira, Quando Sofreu UM Acidente Durante A Jornada. Uma Ocorrênia para Filmada e Divulgada no Tiktok com Tom de Deboche, por Meio da Inserção de Trilhha Sonora Cômica. O AJUDANTE DE MOTORISTA INGRESSOU COM AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO PLEITARODO O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIA EA Responsabilidade de Responsabilidade da Empresa Pela Exposição Pública e Pelas Consequias do Acelante.
Além da indenização por danos morais, o trabalhador pediu o pagamento de diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade, vale-refeição, vale-transporte, estabilidade provisória e indenização por danos estéticos e morais decorrentes do acidente.
A Empresa Reconheceu O Vínculo Empregatício, Mass Contestou Os DeMais Pedidos. Afirmou que não é irregularidados a Salário ou Jorna, negou o pagamento de Vale-Refeição, Sustentou que o Vale-Transportpe Pago Em Dinheiro (Sem Apré-, PRONTES) E ATRIBUIU A CULPAIO ACOURO ACOO APRONTES) E ATRIROHO A ACORIO ACORIO Tamboma Alegou Que Não Houve Sequelas, Nem Exposição A Agentes Insalubres, e que o Vídeo teria lento removido Pouco Tempo Após Sua Publicação.
“Ó Sofrimento do outro Viroutenimento Descartável”
Ao analisar um prova dos automóveis, o Juiz do Trabalho Igor Pereira rejeitou um tipo de Culpa exclusiva da vítima e entrando em uma empresa falhou em garantir condições mínima de segunaça. Ressalto que uma gravura do acidental e sua publicação em Rede Social, com Tom humoristico, intensificador o Sofrimote do Trabalhador e Viollaram Seu Direito à Imagem e à dignidade.
“Transformar isso em conteúdo humorístico para redes sociais não apenas expõe a vítima de maneira desrespeitosa, como também banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando direitos fundamentais do trabalhador, como a dignidade ea privacidade”Afirmou o Magistrado. Ele acrescentou ainda que uma conduta revela uma realidade de pré -ocunto, em que “Ó Sofrimento do outro Viroutenimento Descartável”.
A Sentença Reconheceu O Vínculo de Emprego e Determinou uma Assinatura da Carteira de Trabalho, Pagamento da Verbas Rescis olorias e do Vale-Transportte, por Ausência de Compróiaça de Sua Quitação. Foram Negados, contudo, os pedidos de indenização por Dano estético, estabilidade decorrente do acidente eo forneciment de vale-refeição.
Informações: TRT da 11ª Região.