O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, por unanimidade, a União, na qualidade de controladora da Petrobras, e os ex-conselheiros de administração da estatal Ricardo Soriano de Alencar e Jônathas de Castro, em processo que os acusava de terem indicado (no caso da União) e aceitado assumir os cargos estando supostamente impedidos pela legislação e pelas regras de governança da companhia. Os casos ocorreram no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Em seu voto, o diretor-relator, Otto Lobo, ressaltou que os acusados buscaram pareceres de diversos órgãos de controle para subsidiar as indicações ao conselho da empresa. Além disso, lembrou que a presunção de conflito de interesses não pode ser “absoluta e intransponível”.
Lobo lembrou que há trechos da Lei das Estatais que vedam especificamente os ocupantes de determinados cargos, dentro do objetivo de limitar o uso político das estatais.
Ele lembrou que a leitura do comitê de elegibilidade da Petrobras – que recomendou a não indicação de Alencar e Castro – foi feita com base em um trecho da lei que aponta conflitos de interesse mais genéricos. O diretor destacou que ter vínculo com o serviço público não é uma vedação clara para que se assuma o cargo de conselheiro de administração de uma estatal.
“Vejo a inexistência de qualquer conflito de interesse”, disse Lobo, que foi acompanhado em seu voto pelos diretores Daniel Maeda, Marina Copola, João Aciolly e pelo presidente da CVM, João Pedro do Nascimento.
Alencar e Castro foram indicados, em 2022, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), para concorrer a vagas no colegiado da estatal na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 19 de agosto daquele ano. À época, o comitê de elegibilidade da companhia os considerou inelegíveis para os postos.
Castro era secretário-executivo da Casa Civil, o que poderia configurar conflito de interesse entre a Petrobras e o Estado. Alencar era procurador-geral da Fazenda Nacional, o que também poderia gerar conflitos entre o cargo e as atribuições como conselheiro da estatal. Mesmo assim, ambos foram indicados pela União e eleitos na AGE para o colegiado.
Henrique Machado, advogado de Castro e Alencar, afirmou ao Valor que a decisão da CVM “foi técnica, em linha com a jurisprudência da CVM e com os fatos descritos no processo”.