Edição 406 – Outubro/2025

A importância da prevenção de acidentes industriais maiores

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é uma responsabilidade fundamental do contratante ou empregador, cuja finalidade central é promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e compatível com as normas legais vigentes. Independentemente do vínculo jurídico que ligue o trabalhador à organização, a prevenção de acidentes e o cuidado com a integridade física, mental e ambiental devem ser prioridades incontestáveis. Nesse contexto, a normatização nacional e internacional atua como um guia essencial, estabelecendo padrões e obrigações específicas que visam estruturar uma cultura de segurança e proteção. Entre essas normas, destacam-se a Norma Regulamentadora nº 1 e a Convenção OIT 174, que abordam, respectivamente, as obrigações gerais de gerenciamento de riscos e a prevenção de acidentes maiores.

NR 1
A Norma Regulamentadora n°1 estabelece, em suas disposições gerais, que todas as organizações devem implementar um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que envolva etapas sistemáticas de identificação de perigos, avaliação de riscos, planejamento de medidas de controle, monitoramento contínuo e revisão periódica. Essas etapas visam detectar potenciais fontes de acidentes, doenças do trabalho ou incidentes ambientais, além de estabelecer ações preventivas para minimizá-los ou eliminá-los. Essa postura proativa (e não apenas reativa) é essencial para criar um ambiente de trabalho mais seguro, além de atender às exigências legais, evitar sanções e proteger a reputação da empresa.

Entretanto, mesmo organizações com gestão de seus riscos bem estruturada podem estar sujeitas a eventos imprevisíveis e de grande magnitude, que podem ter escapado às previsões e controles habituais, que podem envolver vazamentos de substâncias químicas tóxicas, incêndios de grandes proporções, desabamentos, acidentes com produtos perigosos, ou outras condições que demandam uma resposta rápida e eficiente por parte da organização. Tais eventos representam riscos imediatos à saúde, à segurança e à integridade do meio ambiente, podendo gerar danos irreparáveis se não forem manejados com agilidade.

CONVENÇÃO 174
Neste cenário, a Convenção OIT 174, intitulada “Prevenção de Acidentes Industriais Maiores”, desempenha papel vital ao definir o conceito da expressão “acidente maior” como todo evento inesperado, como uma emissão, um incêndio ou uma explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade dentro de uma instalação exposta a riscos de acidentes maiores, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que exponha os trabalhadores, a população ou o meio ambiente a perigo de consequências imediatas ou de médio e longo prazos. Ela reforça a necessidade de que as empresas adotem uma postura sistemática de preparação, incluindo a elaboração e o aprimoramento contínuo de planos de emergência, treinamentos especializados, simulações periódicas, além do estabelecimento de procedimentos específicos para diferentes tipos de riscos.


Dados dos autores:

Rodrigo Vieira Vaz – Graduado em Engenharia Elétrica e Pós-Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Auditor Fiscal do Trabalho fiscalizando o tema de Segurança e Saúde do Trabalho.
[email protected]

Ana Luiza Horcades – Auditora Fiscal do Trabalho e chefe da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da SRTE do Rio de Janeiro
@analuiza.horcades


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By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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