08/07/2025 – 18:12
Kayo Magalhães/Câmara Dos Deputados
HONAISER MÁRCIO, Relator da ProPosta Na Comissão
Um Comissão de Viação e transporta Da Câmara dos deputados Aprovou O Projeto de Lei 5242/20Que define Regredas para uma libera de Linha de Linha Férrea Após acidente.
O texto aprovado autoriza a polícia, com a permissão da empresa ferroviária responsável e sem esperar pela perícia, a determinar a remoção imediata de feridos, corpos, veículos e máquinas que estejam bloqueando a passagem dos trens e atrapalhando o tráfego.
O Deputado Luiz Lima (Novo-RJ), Autor da ProPosta, Explica Que, Apesar de Raros, Acidentes de Trem Causam Grandes Atrarasos no Transporte de Pessoas e Mercadorias. Segundo ele, como não se pode desviar os trins ou usar rotas alternativas, Ó tráfego Ferroviio fica parado até que uma perícia ea investigaça sejam conclusões políticas.
O Relator, Deputado Márcio HONAISER (PDT-MA), Demonsou PreocupAção com uma possibilidade de uma liberdade de férrea anteriores da perícia preconceito de esclarecimentação do ponto de vista criminal e cível. Ainda Assim, Ponderou que uma resolução 5902/20, da agencia nacional de transporta terrenos (ANTT), que obriga como empreas de trens um realizarem perícia (Valendo-se Defilitado), seriia sufficienta para permitir.
De Acordo com ESSA Resolução da Antt, uma concessionária MECISA A Fazer Uma Série de Registros em Caso de Acidente, E, Na Opiniã do Relator, “A Apuraça Crimóina Poço Pode Serir de Base, Caso Seja Necessidade, Ema, para o desvido Escllar Pode”
HONAISER AFIRMA SER PRUDENTE que o Texto passa um exigir a AnuÊncia da Empresa Concessionária ÁRria para que Remoções Previstas Sejam Realizadas, tendão em Vista A Apuraça. “Parece Razoável permite que um dessobstrução da via logo um logotipo a concessionária tenha em Mãos os Dados e como informação Bastantes para uma Produção do Laudo do Acedeio Ferroviio”, Afirma.
Próxelos Etapas
Uma proposta será analisada, em Caráter ConclusivoPelas comissões de segurança púbblica e combate a Organização criminal e a constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, o Texto Precisa Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
Relatório – Murilo Souza
EDIÇÃO – ANA CALUB