Cliente que escorregou em sorvete será indenizadaCliente que escorregou em sorvete será indenizada


Atrando numa fria

A 16ª unidade dos Juizados, Especiis Cíveis da Comarca de Fortaleza Condenou UM Shopping Center Um material indenizar e moralententE em R $ 21.362 uma cliente que é víima de fratura Após Escorregare em um, que é o que é o que não é o que não é o que não é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é um cliente, que é uma coisa que não é a víra.

Cliente Será Indenizada por Causa de Um Acidenthe Em Shopping Center

De Acordo com os AUTOS, EM ABRIL DE 2022 A CLIETE ESTAVA ANDANDO PELO COMPRAS QUANDO ESCORREGOU NO SORVETO E FRATRUROU A PATELA DO JOELHO, O que Gerou Dores Intensas e Dificuldades de Locomoçooo.

APÓS O ATENDIMEIRO NO CENTRO DE COMPRAS, um Mulher Relatou Ter Notitado Ficar de Repooso, Fazer Fisioterapia e Ser submetida Um Procedimento Cirúrgico, Além de Precisar Contatar Uma Cuidadora.

Sentindo-se prejudicada, uma vez que não havia qualquer sinalizaça sobre o Produto Derramado, Ingressou com azão Pleiteando Reparacão por Danos Materiais e Morais.

Tardou, Mas Não Falhou

Na concurso, o compras afirmou que, Após o Acidente, um cliente Jamais volto a entrar em contato com estabelecimento, procurando a justiça mais um ano depois da ocorrencia.

A empresa sustentou também que não havia qualquer comprovação de que a fratura tenha sido diretamente causada pela queda, bem como defendeu que medidas de segurança foram tomadas no local, mas que a mulher assumiu o risco ao transitar pelo ambiente sem cautela.

Ao Julgar O Caso, um Juíza Antonia dilce Rodrigues Feijão entra em que compras em compras não provaria de que Havia Qualquer sinalizoça sobre o Sorvete Derramado No Chão, e condenou o estabelimento ao ao ao, aoSoToSoToSozu.2. Materiais, e mais US $ 10 mil por Danos Morais.

“Ficou comprovado que o incidente ocorreu devido à responsabilidade do shopping, que falhou em sinalizar adequadamente que o pavimento estava molhado e escorregadio, não cumprindo seu dever de fornecer informações claras e completas. Tal omissão comprometeu a segurança ea integridade dos clientes, Que Deveriam ser Protegidos em Suas Condições de Segurança ”, Destacou A Julgadorora. Com as informações da avaliação de impresssa do TJ-CE.

Processo 3001181-13.2023.8.06.0009

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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