Caiu, cortou ou bateu no trabalho? Isso pode ser acidente de trabalho!Caiu, cortou ou bateu no trabalho? Isso pode ser acidente de trabalho!

Acidentde de trabalo: e ágora?

Você foi trabalhar achando que é um ser só mais um dia. E Pá! TORCEU O PE, CORTOU ODO ou Levou Uma Queda. E AGORA? Será que é acidenthe de trabalho? Será que um empresa tem culpa? TEM Que Pagar Alguma Coisa? Calma! Resira. Vem Comigo que eu eu -te explicar – sem juridiquies chato, mas com um seredade que o assunto merece.

Ó que é acidentde de trabalho?

De forma simples: Acidental de Trabalho é Toda Lesão física ou Mental Sofrida Pelo Trabalhador Enquanto Está No Exercício da Sua Função ou por Causa Dela.

Pode Ser:

  • Uma Queda no Chão Molhado da Fábrica;
  • Um Corte USANDO A MÁQUINA;
  • Um Choque Elétrico;
  • Um infeto causado por Pressão Extrema no Ambiente de Trabalho;
  • Até Mesmo um acidenthe sem trajeto Casa-trabalo (O Famoso “Acidentde de trajeto”.

Ou Seja, Não precisa ser algo dramático para ser acidenthe de trabalho. SE TE MACHUCOU E TEVE RELAÇÃO COM O Serviço, ÉCidentse Sim.

Quais São Seus Direitos?

SE OCIDE para Reconhecido, O Trabalhador TEM Uma Série de Proteza Legais. Veja Só:

1. Auxílio-doença acidentário (B91)

SE FICAR AFASTADO POR MAIS DE 15 DIAS, O INSS PAGA O BENEBENCIDO Sem carênia. E O MELHOR: o Tempo Afastado Conta para Aposentadoria e Estabilidada.

2. Estabilidade sem emprego

APÓs o Retorno Do Afastamento, O Trabalhador TEM GARANTIA DE EMPREGO POR 12 MESESMesmo se o contrato para o determinado por tempo.

3. FGTS DURANTE O AFASTAMENTO

Mesmo Afastado Pelo Inss, uma Empresa Deve depositando contínuo do FGTS mensalento. ISSO VALE SO PARA O ACIDE DE TRABALHO.

4.

SE OCIDE OCORREU POR Negligência do Empregador (Ex: Falta de Epis, Treinamento, Ambiente Inseguro), Pode Haver Indenizoça por Danos Morais, Materiais e Estéticos.

E se o patrão disser que “Foi Culpa Sua”?

Uma empresa tem uma obrigação de evitar acidentescom Medidas de Segurança, Treinamentos, Equipamentos e Ambiente Adequado.

Se você se machucou porque a Empresa falhou com isso, Não importar se foi “Erro Seu” – ELA Pode Ser Responsibilizada.

Ó Que Fazer se Sofrer UM Acidente?

  • Comunique imediatament AO Empregador;
  • Vá Ao Médico e Peça O Cat – Comunicação de Acidente de Trabalho – A Empresa Deve Emitir, Mas Se Ela Se Recusar, Você Pode Pedir Ao Sindicato, Médico ou Até Advogado;
  • Guarde Exame, Receitas, Laudos e Atestados;
  • SE para o Caso, Registro Boletim de Ocorrênia;
  • Adquirir um advogado trabalhista para analisar Seus Direitos e Judiciário ACIONAR A EMPRESA, SE NEPRIO.

Justiça do Trabalho Leva é um Sériio!

Acidentes de Trabalho São Tratados Com extrema Seriedade Pela Justiça. Quando comprometeu a Culpa Ou omissão da empresa, ELA PODE SER CONDENADA A Indenizar O Trabalhador E Corrigir Falhas Internas.

Conclusão

Acidenthe no trabalo Não é “Coisa Que Acontece”. É Sinal de Falha, De Descuido, De Algo Que Podia (e Devia) Ter Sido Evituado.

E Quando ISSO ACONTECE, Você tem Direito A Tratento Digno, Estabilidada e Até Indenizoça.

Se você ou alguém próximo passou por isso, Não fique em silêncio e nem aceita acordos sem orientação. Fale Com um Advogado Trabalhista. Seus Direitos Não Se Machucam.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

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