Acidentde de trabalo: e ágora?
Você foi trabalhar achando que é um ser só mais um dia. E Pá! TORCEU O PE, CORTOU ODO ou Levou Uma Queda. E AGORA? Será que é acidenthe de trabalho? Será que um empresa tem culpa? TEM Que Pagar Alguma Coisa? Calma! Resira. Vem Comigo que eu eu -te explicar – sem juridiquies chato, mas com um seredade que o assunto merece.
Ó que é acidentde de trabalho?
De forma simples: Acidental de Trabalho é Toda Lesão física ou Mental Sofrida Pelo Trabalhador Enquanto Está No Exercício da Sua Função ou por Causa Dela.
Pode Ser:
- Uma Queda no Chão Molhado da Fábrica;
- Um Corte USANDO A MÁQUINA;
- Um Choque Elétrico;
- Um infeto causado por Pressão Extrema no Ambiente de Trabalho;
- Até Mesmo um acidenthe sem trajeto Casa-trabalo (O Famoso “Acidentde de trajeto”.
Ou Seja, Não precisa ser algo dramático para ser acidenthe de trabalho. SE TE MACHUCOU E TEVE RELAÇÃO COM O Serviço, ÉCidentse Sim.
Quais São Seus Direitos?
SE OCIDE para Reconhecido, O Trabalhador TEM Uma Série de Proteza Legais. Veja Só:
1. Auxílio-doença acidentário (B91)
SE FICAR AFASTADO POR MAIS DE 15 DIAS, O INSS PAGA O BENEBENCIDO Sem carênia. E O MELHOR: o Tempo Afastado Conta para Aposentadoria e Estabilidada.
2. Estabilidade sem emprego
APÓs o Retorno Do Afastamento, O Trabalhador TEM GARANTIA DE EMPREGO POR 12 MESESMesmo se o contrato para o determinado por tempo.
3. FGTS DURANTE O AFASTAMENTO
Mesmo Afastado Pelo Inss, uma Empresa Deve depositando contínuo do FGTS mensalento. ISSO VALE SO PARA O ACIDE DE TRABALHO.
4.
SE OCIDE OCORREU POR Negligência do Empregador (Ex: Falta de Epis, Treinamento, Ambiente Inseguro), Pode Haver Indenizoça por Danos Morais, Materiais e Estéticos.
E se o patrão disser que “Foi Culpa Sua”?
Uma empresa tem uma obrigação de evitar acidentescom Medidas de Segurança, Treinamentos, Equipamentos e Ambiente Adequado.
Se você se machucou porque a Empresa falhou com isso, Não importar se foi “Erro Seu” – ELA Pode Ser Responsibilizada.
Ó Que Fazer se Sofrer UM Acidente?
- Comunique imediatament AO Empregador;
- Vá Ao Médico e Peça O Cat – Comunicação de Acidente de Trabalho – A Empresa Deve Emitir, Mas Se Ela Se Recusar, Você Pode Pedir Ao Sindicato, Médico ou Até Advogado;
- Guarde Exame, Receitas, Laudos e Atestados;
- SE para o Caso, Registro Boletim de Ocorrênia;
- Adquirir um advogado trabalhista para analisar Seus Direitos e Judiciário ACIONAR A EMPRESA, SE NEPRIO.
Justiça do Trabalho Leva é um Sériio!
Acidentes de Trabalho São Tratados Com extrema Seriedade Pela Justiça. Quando comprometeu a Culpa Ou omissão da empresa, ELA PODE SER CONDENADA A Indenizar O Trabalhador E Corrigir Falhas Internas.
Conclusão
Acidenthe no trabalo Não é “Coisa Que Acontece”. É Sinal de Falha, De Descuido, De Algo Que Podia (e Devia) Ter Sido Evituado.
E Quando ISSO ACONTECE, Você tem Direito A Tratento Digno, Estabilidada e Até Indenizoça.
Se você ou alguém próximo passou por isso, Não fique em silêncio e nem aceita acordos sem orientação. Fale Com um Advogado Trabalhista. Seus Direitos Não Se Machucam.