A BRK Ambiental, concessionária responsável pelo abastecimento de água e saneamento em Palmas (TO), foi condenada pela Justiça a pagar R$ 149.700 após um vazamento de esgoto ocorrido em maio de 2019 numa Área de Preservação Permanente (APP) localizada na quadra 303 Sul da capital. A decisão judicial, proferida pelo juiz substituto Allan Martins Ferreira da 2ª Vara Criminal de Palmas, ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença, a empresa foi considerada responsável pela poluição provocada pelo despejo de esgoto in natura, de forma irregular e em desacordo com a legislação ambiental. A decisão baseou-se em provas recolhidas durante a investigação, incluindo fotografias e laudos periciais que confirmaram a contaminação nas margens do Córrego Brejo Comprido, numa zona de mata ciliar.
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O incidente foi denunciado por um morador da região, que, após contatar a concessionária e ser informado de que a solução do problema poderia levar até 48 horas devido ao fim de semana, decidiu registar um boletim de ocorrência e solicitar uma perícia. O Ministério Público reforçou, na denúncia, que o local já havia sofrido um vazamento semelhante em 2014, e que na ocasião de 2019, a BRK não dispunha de sistemas de monitoramento preventivo.
“Apurou-se que a empresa optou por não investir em medidas de monitoramento, como sensoriamento remoto ou rondas regulares, expondo deliberadamente a população e o meio ambiente a riscos”, destacou o Ministério Público.
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A condenação inclui não apenas a multa equivalente a 150 dias-multa com base no salário mínimo de 2019 (R$ 998), como também determina que a BRK adote medidas concretas para evitar reincidências. Entre elas estão programas de gestão ambiental, capacitação de funcionários e monitoramento contínuo das suas operações.
Em nota oficial, a BRK informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão e, por isso, não teve acesso ao teor completo da sentença. A empresa reiterou seu compromisso com as normas regulatórias e afirmou estar disponível para prestar esclarecimentos às autoridades competentes.