Esta semana, o caso de contaminação do Rio Paraná pelo despejo maciço de efluentes sofreu uma reviravolta chave na Justiça.

É que, na última quinta-feira, a Câmara Federal de Cassação Penal anulou a decisão que isentava de responsabilidade cinco ex-diretores da Aguas Santafesinas e ordenou reabrir a investigação.

A decisão sobre o caso do despejo maciço de efluentes no rio marca um ponto de inflexão na proteção penal do meio ambiente.

Contaminação do Rio Paraná: mais de 350 milhões de litros diários de efluentes no rio

Entre 2018 e 2021, a planta de Emissário Sul teria despejado no Paraná mais de 350 milhões de litros diários de efluentes com resíduos cloacais e industriais sem tratamento prévio.

As perícias da Polícia Federal Argentina confirmaram a presença de coliformes fecais, Escherichia coli, chumbo e níquel na água.

A contaminação se estendeu a mais de 350 metros do ponto de descarga, segundo as análises oficiais.

A empresa não possuía Certificado de Aptidão Ambiental vigente, violando a Lei 24.051 de Resíduos Perigosos, a Lei 27.279 e a normativa provincial 11.220 de Santa Fé.

Além disso, não cumpria tratados internacionais como o Acordo de Escazú e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

contaminação rio Paraná
Contaminação do Rio Paraná.

A decisão de Cassação contra os responsáveis

A Sala IV da Câmara Federal de Cassação Penal revogou a resolução da Câmara Federal de Rosário que havia isento os ex-diretores da Aguas Santafesinas pela contaminação do Rio Paraná pelo despejo de efluentes.

Esta é composta pelos juízes Mariano Borinsky, Gustavo Hornos e Javier Carbajo.

Agora, o tribunal restabeleceu o processamento dos cinco ex-funcionários por suposta infração ao artigo 55 da Lei 24.051.

Os juízes reprovaram a Câmara de Rosário por ter adotado uma interpretação restritiva do conceito de resíduo perigoso, excluindo os efluentes cloacais.

Os magistrados sustentaram que “o caráter estatal ou de serviço público da empresa não a isenta de responsabilidade penal“.

Além disso, sublinharam que o meio ambiente e a saúde são bens jurídicos coletivos, segundo expressaram os advogados do caso, Gimena Viviani e Fabián Maggi.

Cassação lembrou que os delitos ambientais previstos na Lei 24.051 são de perigo abstrato.

Isso significa que basta acreditar na criação de um risco certo de contaminação sem necessidade de que o dano tenha se consumado.

Para o tribunal, os resíduos líquidos com alta carga bacteriológica e componentes industriais se enquadram claramente nas categorias do Anexo II da Lei 24.051 de Resíduos Perigosos.

Contaminação do Rio Paraná: o processo judicial

Em setembro de 2022, a juíza federal Silvia Aramberry atendeu parcialmente a uma medida cautelar apresentada pela Associação Civil Cuenca Rio Paraná contra Assa, o Ente Regulador de Serviços Sanitários (Enress) e os ministérios provinciais e nacionais.

A magistrada ordenou à empresa ajustar sua atuação em 15 dias em relação ao serviço de recepção e tratamento de líquidos de origem sanitária.

No entanto, não atendeu então ao projeto de infraestrutura para construir uma planta de tratamento.

Em dezembro de 2022, o procurador federal Claudio Kishimoto solicitou o chamado a interrogatório dos cinco diretores.

O objetivo é melhorar a saúde animal na fronteira. (Foto: Wikipedia).
Os contaminantes do Rio Paraná.

Em maio de 2024, o juiz Carlos Vera Barros processou os diretores e ordenou o embargo de bens ao se acreditar no despejo sistemático.

Finalmente, em dezembro de 2024, a juíza Aramberry ordenou à Assa a construção de uma planta de tratamento de efluentes contaminantes, atendendo ao pedido dos advogados Viviani e Maggi.

Agora, os representantes da Associação Civil Cuenca Rio Paraná celebraram a decisão da Justiça.

A entidade destacou a restituição da “vigência do direito penal ambiental e o fim da impunidade institucional em matéria ecológica“.

“Além dos nomes, a mensagem é clara: a tutela do meio ambiente é uma responsabilidade indelegável e o Paraná continua sendo uma testemunha viva dessa dívida”, enfatizaram Viviani e Maggi.

Fontes judiciais destacaram que a resolução poderia estabelecer um precedente para outros casos de contaminação em rios argentinos.

A Câmara ordenou continuar com a investigação penal e ressaltou que a proteção do meio ambiente não reconhece exceções nem prerrogativas funcionais.

By Daniel Wege

Consultor HAZOP Especializado em IA | 20+ Anos Transformando Riscos em Resultados | Experiência Global: PETROBRAS, SAIPEM e WALMART

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *